III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2025

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Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
Número ou marcador · p. 8 a) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa; e)propor medidas que julgar convenientes aos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 8 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 8 h) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 8 i) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e do regulamento interno; b)respeitar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 d) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as
Texto do artigo · p. 9 resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 g) cobrir as perdas do exercício quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 9 h) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 i) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber; j)as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
Número ou marcador · p. 9 k) em caso de morte do cooperado todos os seus direitos passam para o herdeiro devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cooperados que violarem os estatutos, regulamentos ou não cumprirem as deliberações dos órgãos sociais podem enfrentar sanções proporcionais à gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 9 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 9 c) multa;
Número ou marcador · p. 9 d) perda de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Seguem as regras do artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Devem informar ao Presidente da Assembleia Geral os nomes de seus representantes no prazo de trinta dias, se forem eleitos para cargos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se um membro de um órgão social cessar o mandato antes do término, será nomeado um substituto até a próxima Assembleia Geral por deliberação da maioria simples do órgão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros perderão o mandato se violarem deveres legais, estatutários ou regulamentos internos, ou se faltarem, sem justificativa, a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros dos órgãos sociais podem renunciar por carta aos três órgãos competentes, apresentando motivos relevantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal devem receber, avaliar e decidir sobre as renúncias, comunicando as decisões necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se um membro cessar o mandato antes do fim, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal designam um substituto até a próxima Assembleia Geral, que ratifica ou elege um novo membro para completar o mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Vacatura de lugar)
Número ou marcador · p. 9 Um) O vice-presidente preenche o cargo ou, na ausência deste, um membro eleito pela maioria simples do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Preenchido por deliberação da maioria simples dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Preenchidos pelo suplente, conforme a ordem de preferência na lista eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Devem seguir o artigo 42 da Lei das Cooperativas, com decisões por maioria simples e presença de mais da metade dos membros. Alterações estatutárias, fusão e dissolução requerem três quartos dos votos em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros dos órgãos sociais não podem votar em matérias onde tenham interesse conflitante com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 9 Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os cooperados, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 9 b) não se encontrem em mora para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos 40 e 41 da lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 9 d) não se encontrarem nas situações previstas no artigo 20.º, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição/escrutínio)
Texto do artigo · p. 9 As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 9 Os membros eleitos para os órgãos sociais devem tomar posse e rubricar o termo de posse no livro próprio dentro de trinta dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, formada por todos os cooperados ou seus delegados, e suas deliberações, se legais e estatutárias, são vinculativas para todos e para os demais órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 10 d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 10 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 10 g) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 h) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 i) as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 j) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 k) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 10 l) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 m) a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais devem ser convocadas com 15 dias de antecedência por anúncio em jornal local e afixação na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente da Mesa convoca as assembleias se ele não o fizer, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, ou os sócios que solicitarem podem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne-se nos três meses seguintes ao término do exercício para aprovar relatórios e contas, substituir membros dos conselhos e tratar de outros assuntos convocados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Reúne-se por iniciativa do presidente, a pedido da direção ou do Conselho Fiscal, ou por solicitação de 1/3 dos cooperados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia delibera com mais de metade dos cooperados ou representantes presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se não houver quórum, uma nova convocação será feita.
Número ou marcador · p. 10 Três) Reúne-se uma hora depois com qualquer número de cooperados, se os estatutos permitirem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Realiza-se com pelo menos três quartos dos requerentes presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada cooperado tem pelo menos um voto; pode ter até sete votos conforme operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral atribui votos proporcionais baseados nas operações realizadas, se o cooperado realizar pelo menos 15% dessas operações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para cada 15% das operações realizadas, é concedido um voto adicional, até um máximo de sete votos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperados ou às intervenções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de Administração da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) a escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) pedido de convocação de assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 10 d) relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 h) extensão ou redução das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 i) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras cooperativas;
Número ou marcador · p. 10 j) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 10 k) gerir e administrar todos os negócios da cooperativa, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 10 l) dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 10 m) promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 10 n) abrir em nome da cooperativa, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a cooperativa seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 10 o) receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 p) passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; q)ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 10 r) assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 10 s) fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
Número ou marcador · p. 10 t) fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
Número ou marcador · p. 10 u) assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 10 v) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 w) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Texto do artigo · p. 10 x) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) secretario;
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Actos proibidos aos membros do conselho de administração, seus contratados ou representantes)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Administração, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração se reunirá pelo menos uma vez por mês, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 11 a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 11 b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; b)examinare opinar sobre o relatório anual da Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
Número ou marcador · p. 11 a) devem denunciar erros, fraudes ou crimes à Direcção e, se necessário, à Assembleia Geral. Também podem sugerir melhorias e providências;
Número ou marcador · p. 11 b) podem convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, se a Direção não o fizer a tempo ou em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Devem fornecer informações sobre matérias do Conselho Fiscal a cooperativistas que representem pelo menos 5% do capital social, dentro de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Devem assistir às reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, participando e respondendo a questões relevantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais (o primeiro vogal e o segundo).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é Solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28-03-2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL1105012892, uma entidade denominada D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Adnan Abdul Razzaq, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador Bilhete de Identidade n.º 110100111652M, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela Bloco 54, 3 andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Ho Chi Min n.º 1055, Distrito de Kampfumo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) vendas de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 12 b) montagem de sistema de vigilância.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Adnan Abdul Razzaq.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo sócio único Adnan Abdul Razzaq, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 23 de Abril de 2025, foi deliberada a transformação da sociedade Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatoria de Registo de Entidades legais sob NUEL 105039903, em Diversity S.A., sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Diversity S.A., sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) procurement e fornecimento de bens e serviços, matérias primas, diversos materiais e equipamentos para os sectores de construção, agricultura, pesca;
Número ou marcador · p. 12 b) logística comercial e de sistemas alimentares, incluindo soluções de armazenamento, refrigeração, energia sustentável e transportes;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de manutenção, assistência técnica e especializada de todos materiais e equipamentos supramencionados;
Número ou marcador · p. 12 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo e série de acções próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Administrador Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 12 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 12 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir,
Texto do artigo · p. 13 vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Divertech Solutions Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045469, uma sociedade denominada Divertech Solutions Mz, Limitada. Ana Alexandra de Oliveira de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, residente no bairro central, Rua da Confiança 53 RC, portadora do Bilhete de Identidade N°110100012044B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da C. Maputo, e Job Abneiro Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 47, Casa 58, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101465694N, emitido a 5 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da C. Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Divertech Solutions Mz, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Confiança n.º 53, rés-do-chão, Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ana Alexandra Oliveira, uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Job Abneiro Chiote.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Ana Alexandra Oliveira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos a assinatura da sócia, Ana Alexandra Oliveira, sendo a sua obrigatória para qualquer acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dokodoko Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia dezasseis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas e 30 minutos, na Cidade de Inhambane, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Doko Doko Multiservice, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009426, na presença dos sócios: José Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Stélio Mário Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão total de quota do sócio
Texto do artigo · p. 13 José Paulino Mocumba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social que pretende ceder pelo seu valor nominal ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba, o qual mostrou interesse em adquiri-la.
Texto do artigo · p. 13 Foi deliberado também a nomeação do sócio Stélio Mário Paulino Mocumba, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações tomadas, sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba, decidiu transformar a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos: primeiro, quinto, sexto e sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Doko Doko Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número 5, no Bairro Muelé um, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantêm-se….
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantêm-se….
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade ficam sob a gestão do sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 17 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de Publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob número 105039279, uma sociedade denominada Ebenezer Sabores e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Eunice Celestino Metódio, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010889041P, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Mandimba, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede duração e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ebenezer Sabores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Bairro Aeroporto, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro sua duração e de tempo indeterminado, tem como objecto comercio a groso a retalho de bens e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, aumento ou redução do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eunice Celestino Metódio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Eunice Celestino Metódio, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, podem constituir um procurador. Os
Texto do artigo · p. 14 mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo na ordem jurídica interna como externo para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade e direitos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista, tem direitos especiais e gerais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Empresários associados)
Texto do artigo · p. 14 Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social inicia em um de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro e fazendo balanco e seu fecho. Contudo o balanço e a prestação das contas podem ser feitos mensal, trimestral semestral e anual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, e se
Texto do artigo · p. 14 a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Presente estatuto será regulado pela legislação vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Lichinga, 5 de Março de 2025. O Conservador,Luís Sadiqui Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 14 Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040834, uma sociedade denominada Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Subhan solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE 11PK00098000M, emitido a doze de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 177933066 e residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magia n.º 527, no Bairro Central.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central, na Rua Consiglier Pedroso na Cidade de Maputo, n.º 129, rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto actividade de exploração de supermercados, comércio geral de produtos alimentares, tabaco e bebidas, agente distribuidor com importação e exportação de eletrodomésticos, loiça, cosméticos, produtos de iluminação, televisores, telefones, quinquilharias, malas, pastas, roupa e calçado e outos afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Muhammad Subhan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Subhan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
  2. Número ou marcador, página 8: a) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  3. Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 8: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  5. Número ou marcador, página 8: d) receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa; e)propor medidas que julgar convenientes aos interesses da cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 8: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  7. Número ou marcador, página 8: g) apresentar a sua demissão;
  8. Número ou marcador, página 8: h) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  9. Número ou marcador, página 8: i) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  13. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  14. Número ou marcador, página 8: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e do regulamento interno; b)respeitar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 8: c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  16. Número ou marcador, página 8: d) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  17. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 8: f) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as
  19. Texto do artigo, página 9: resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  20. Número ou marcador, página 9: g) cobrir as perdas do exercício quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
  21. Número ou marcador, página 9: h) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  22. Número ou marcador, página 9: i) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber; j)as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
  23. Número ou marcador, página 9: k) em caso de morte do cooperado todos os seus direitos passam para o herdeiro devidamente identificado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Os cooperados que violarem os estatutos, regulamentos ou não cumprirem as deliberações dos órgãos sociais podem enfrentar sanções proporcionais à gravidade da infração cometida:
  27. Número ou marcador, página 9: a) advertência verbal;
  28. Número ou marcador, página 9: b) suspensão;
  29. Número ou marcador, página 9: c) multa;
  30. Número ou marcador, página 9: d) perda de mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Seguem as regras do artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Devem informar ao Presidente da Assembleia Geral os nomes de seus representantes no prazo de trinta dias, se forem eleitos para cargos.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Se um membro de um órgão social cessar o mandato antes do término, será nomeado um substituto até a próxima Assembleia Geral por deliberação da maioria simples do órgão.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato)
  46. Texto do artigo, página 9: Os membros perderão o mandato se violarem deveres legais, estatutários ou regulamentos internos, ou se faltarem, sem justificativa, a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Renúncia de mandato)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Membros dos órgãos sociais podem renunciar por carta aos três órgãos competentes, apresentando motivos relevantes.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal devem receber, avaliar e decidir sobre as renúncias, comunicando as decisões necessárias.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Se um membro cessar o mandato antes do fim, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal designam um substituto até a próxima Assembleia Geral, que ratifica ou elege um novo membro para completar o mandato.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Vacatura de lugar)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O vice-presidente preenche o cargo ou, na ausência deste, um membro eleito pela maioria simples do órgão.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Preenchido por deliberação da maioria simples dos membros do órgão.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Preenchidos pelo suplente, conforme a ordem de preferência na lista eleitoral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Devem seguir o artigo 42 da Lei das Cooperativas, com decisões por maioria simples e presença de mais da metade dos membros. Alterações estatutárias, fusão e dissolução requerem três quartos dos votos em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros dos órgãos sociais não podem votar em matérias onde tenham interesse conflitante com a cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Legitimidade para concorrer)
  64. Texto do artigo, página 9: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os cooperados, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  65. Número ou marcador, página 9: a) serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
  66. Número ou marcador, página 9: b) não se encontrem em mora para com a cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 9: c) não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos 40 e 41 da lei das cooperativas;
  68. Número ou marcador, página 9: d) não se encontrarem nas situações previstas no artigo 20.º, dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
  73. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Eleição/escrutínio)
  76. Texto do artigo, página 9: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Tomada de posse)
  79. Texto do artigo, página 9: Os membros eleitos para os órgãos sociais devem tomar posse e rubricar o termo de posse no livro próprio dentro de trinta dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  82. Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  85. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, formada por todos os cooperados ou seus delegados, e suas deliberações, se legais e estatutárias, são vinculativas para todos e para os demais órgãos da cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  93. Número ou marcador, página 10: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  94. Número ou marcador, página 10: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 10: c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
  96. Número ou marcador, página 10: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  97. Número ou marcador, página 10: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  98. Número ou marcador, página 10: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  99. Número ou marcador, página 10: g) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
  100. Número ou marcador, página 10: h) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  101. Número ou marcador, página 10: i) as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 10: j) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  103. Número ou marcador, página 10: k) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  104. Número ou marcador, página 10: l) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 10: m) a realização de auditorias externas.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais devem ser convocadas com 15 dias de antecedência por anúncio em jornal local e afixação na sede da cooperativa.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Mesa convoca as assembleias se ele não o fizer, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, ou os sócios que solicitarem podem convocá-la directamente.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se nos três meses seguintes ao término do exercício para aprovar relatórios e contas, substituir membros dos conselhos e tratar de outros assuntos convocados.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Reúne-se por iniciativa do presidente, a pedido da direção ou do Conselho Fiscal, ou por solicitação de 1/3 dos cooperados.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia delibera com mais de metade dos cooperados ou representantes presentes.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Se não houver quórum, uma nova convocação será feita.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Reúne-se uma hora depois com qualquer número de cooperados, se os estatutos permitirem.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Realiza-se com pelo menos três quartos dos requerentes presentes.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Cada cooperado tem pelo menos um voto; pode ter até sete votos conforme operações realizadas com a cooperativa.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral atribui votos proporcionais baseados nas operações realizadas, se o cooperado realizar pelo menos 15% dessas operações.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Para cada 15% das operações realizadas, é concedido um voto adicional, até um máximo de sete votos.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  132. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperados ou às intervenções do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de Administração da cooperativa, designadamente:
  137. Número ou marcador, página 10: a) a escolha do seu presidente;
  138. Número ou marcador, página 10: b) cooptação de administradores;
  139. Número ou marcador, página 10: c) pedido de convocação de assembleia gerais;
  140. Número ou marcador, página 10: d) relatório e contas anuais;
  141. Número ou marcador, página 10: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela cooperativa;
  142. Número ou marcador, página 10: f) propor o aumento e redução do capital social;
  143. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  144. Número ou marcador, página 10: h) extensão ou redução das actividades da cooperativa;
  145. Número ou marcador, página 10: i) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras cooperativas;
  146. Número ou marcador, página 10: j) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  147. Número ou marcador, página 10: k) gerir e administrar todos os negócios da cooperativa, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  148. Número ou marcador, página 10: l) dar ou tomar de arrendamento;
  149. Número ou marcador, página 10: m) promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  150. Número ou marcador, página 10: n) abrir em nome da cooperativa, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a cooperativa seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  151. Número ou marcador, página 10: o) receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  152. Número ou marcador, página 10: p) passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; q)ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  153. Número ou marcador, página 10: r) assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  154. Número ou marcador, página 10: s) fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
  155. Número ou marcador, página 10: t) fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
  156. Número ou marcador, página 10: u) assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  157. Número ou marcador, página 10: v) admitir e despedir trabalhadores;
  158. Número ou marcador, página 10: w) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  159. Texto do artigo, página 10: x) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamento.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  163. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
  164. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  165. Número ou marcador, página 11: b) vice-presidente;
  166. Número ou marcador, página 11: c) secretario;
  167. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro;
  168. Número ou marcador, página 11: e) um vogal.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Actos proibidos aos membros do conselho de administração, seus contratados ou representantes)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Administração, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração se reunirá pelo menos uma vez por mês, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  179. Número ou marcador, página 11: Cinco) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Representação e substituição de administradores)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  187. Número ou marcador, página 11: a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o tesoureiro; ou
  188. Número ou marcador, página 11: b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  198. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; b)examinare opinar sobre o relatório anual da Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 11: c) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  200. Número ou marcador, página 11: d) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
  202. Número ou marcador, página 11: a) devem denunciar erros, fraudes ou crimes à Direcção e, se necessário, à Assembleia Geral. Também podem sugerir melhorias e providências;
  203. Número ou marcador, página 11: b) podem convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, se a Direção não o fizer a tempo ou em casos urgentes.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Devem fornecer informações sobre matérias do Conselho Fiscal a cooperativistas que representem pelo menos 5% do capital social, dentro de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) Devem assistir às reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, participando e respondendo a questões relevantes.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais (o primeiro vogal e o segundo).
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade solidária)
  222. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é Solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Da dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  226. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 12: Tete, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  231. Texto do artigo, página 12: D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28-03-2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL1105012892, uma entidade denominada D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 12: Adnan Abdul Razzaq, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador Bilhete de Identidade n.º 110100111652M, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela Bloco 54, 3 andar.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Ho Chi Min n.º 1055, Distrito de Kampfumo, e é constituída por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  240. Número ou marcador, página 12: a) vendas de material de vigilância;
  241. Número ou marcador, página 12: b) montagem de sistema de vigilância.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Adnan Abdul Razzaq.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo sócio único Adnan Abdul Razzaq, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 23 de Abril de 2025, foi deliberada a transformação da sociedade Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatoria de Registo de Entidades legais sob NUEL 105039903, em Diversity S.A., sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Diversity S.A., sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  260. Número ou marcador, página 12: a) procurement e fornecimento de bens e serviços, matérias primas, diversos materiais e equipamentos para os sectores de construção, agricultura, pesca;
  261. Número ou marcador, página 12: b) logística comercial e de sistemas alimentares, incluindo soluções de armazenamento, refrigeração, energia sustentável e transportes;
  262. Número ou marcador, página 12: c) serviços de manutenção, assistência técnica e especializada de todos materiais e equipamentos supramencionados;
  263. Número ou marcador, página 12: d) importação e exportação.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Tipo e série de acções próprias)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  271. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  275. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 12: b) o Administrador Único.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  281. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  282. Número ou marcador, página 12: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  283. Número ou marcador, página 12: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir,
  285. Texto do artigo, página 13: vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 13: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Divertech Solutions Mz, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045469, uma sociedade denominada Divertech Solutions Mz, Limitada. Ana Alexandra de Oliveira de nacionalidade
  296. Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente no bairro central, Rua da Confiança 53 RC, portadora do Bilhete de Identidade N°110100012044B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da C. Maputo, e Job Abneiro Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 47, Casa 58, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101465694N, emitido a 5 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da C. Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Divertech Solutions Mz, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Confiança n.º 53, rés-do-chão, Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ana Alexandra Oliveira, uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Job Abneiro Chiote.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Ana Alexandra Oliveira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos a assinatura da sócia, Ana Alexandra Oliveira, sendo a sua obrigatória para qualquer acto.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Dokodoko Multiservice, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia dezasseis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas e 30 minutos, na Cidade de Inhambane, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Doko Doko Multiservice, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009426, na presença dos sócios: José Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Stélio Mário Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  316. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão total de quota do sócio
  317. Texto do artigo, página 13: José Paulino Mocumba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social que pretende ceder pelo seu valor nominal ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba, o qual mostrou interesse em adquiri-la.
  318. Texto do artigo, página 13: Foi deliberado também a nomeação do sócio Stélio Mário Paulino Mocumba, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  319. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações tomadas, sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba, decidiu transformar a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos: primeiro, quinto, sexto e sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Doko Doko Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número 5, no Bairro Muelé um, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantêm-se….
  324. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio único Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantêm-se….
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  334. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade ficam sob a gestão do sócio único.
  335. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 17 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de Publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob número 105039279, uma sociedade denominada Ebenezer Sabores e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Eunice Celestino Metódio, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010889041P, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Mandimba, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede duração e objecto)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Sabores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Bairro Aeroporto, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro sua duração e de tempo indeterminado, tem como objecto comercio a groso a retalho de bens e prestação de serviço.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento ou redução do capital)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eunice Celestino Metódio.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
  347. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Eunice Celestino Metódio, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, podem constituir um procurador. Os
  351. Texto do artigo, página 14: mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo na ordem jurídica interna como externo para a prossecução do objecto da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade e direitos)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista, tem direitos especiais e gerais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Empresários associados)
  358. Texto do artigo, página 14: Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  361. Texto do artigo, página 14: O ano social inicia em um de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro e fazendo balanco e seu fecho. Contudo o balanço e a prestação das contas podem ser feitos mensal, trimestral semestral e anual.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, e se
  376. Texto do artigo, página 14: a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  379. Texto do artigo, página 14: Presente estatuto será regulado pela legislação vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
  380. Texto do artigo, página 14: Lichinga, 5 de Março de 2025. O Conservador,Luís Sadiqui Michessa Assicone.
  381. Texto do artigo, página 14: Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040834, uma sociedade denominada Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Muhammad Subhan solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE 11PK00098000M, emitido a doze de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 177933066 e residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magia n.º 527, no Bairro Central.
  384. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central, na Rua Consiglier Pedroso na Cidade de Maputo, n.º 129, rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade de exploração de supermercados, comércio geral de produtos alimentares, tabaco e bebidas, agente distribuidor com importação e exportação de eletrodomésticos, loiça, cosméticos, produtos de iluminação, televisores, telefones, quinquilharias, malas, pastas, roupa e calçado e outos afins.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: Capital social
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Muhammad Subhan.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Subhan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
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