III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2025
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- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741389, uma entidade denominação Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Narciso Domingos Cumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 15: residente no Bairro das Mahotas, casa 113, Quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400476599C, emitido a 18 de Outubro de 2024, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) sistemas de segurança electrónica (instalação de cameras de segurança- CCTV, alarmes, sistemas de assiduidade e monitoramento de cameras 24;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria em sistemas informáticos (hardware e software);
- Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de equipamentos e material informático;
- Número ou marcador, página 15: d) infraestrutura de rede.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Que o capital social, integramente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao único sócio Narciso Domingos Cumaio.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já nomeado o senhor Narciso Domingos Cumaio, acumulando a função de gestor de vendas sem limite de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 401893911, Manuel Lino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, KaMahota, Bairro de Ferroviário, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade é comércio de equipamento de protecção individual (EPI) ou colectiva; comércio de equipamento informático; comércio de material de escritoorio; comércio de material de higiene e limpeza; serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos; serviços de aluguer de viaturas; serviços de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de actividades, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Manuel Lino correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 4 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Jonde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039697, uma sociedade denominada Farmácia Jonde, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: José Ernesto Cuinica, casado em regime de comunhão de bens com Marta David Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102002926M, emitido a 16 de Agosto de 2017, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segunda: Jonayra Emmanuela, menor, representado pelo seu Pai José Ernesto Cuinica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105685426A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 16: Terceira:Derick Carlos, menor, representado pelo seu pai José Ernesto Cuinica, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n° 110107818353F, emitido a 12 de Junho de 2024, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Farmácia Jonde, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 360, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: farmácia. Dois) A sociedade poderá deter participações
- Texto do artigo, página 16: em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Cuinica;
- Número ou marcador, página 16: b) 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia menor Jonayra Emmanuela;
- Número ou marcador, página 16: c) 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio menor Derick Carlos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ernesto José Cuinica, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do mesmo ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Femus, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045909, uma entidade denominada Femus S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Femus, S.A., e tem a sua sede na Rua da Resistência 1.631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 16: a)fornecimento de equipamentos diversos (equipamentos de refrigeração, materiais de construção, canalização, ferramentas manuais e elétricas) e outros NE;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos supramencionados;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) consultorias técnicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo e série de acções próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Administrador Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 17: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 17: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 17: no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016001, uma entidade denominada Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. FEMUS, S.A., matriculada na conservatória
- Texto do artigo, página 17: de registo de Entidades Legais sob NUEL 105045909, representada por Emidio Eusébio Maungane.
- Texto do artigo, página 17: Emidio Eusébio Maungane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517319J e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que
- Texto do artigo, página 17: adopta a denominação Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada, com domicílio sede Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecer uma ampla variedade de matérias e equipamentos gerais de ferragem;
- Número ou marcador, página 17: b) oferecer materiais, equipamentos e insumos para avicultura, pesca e agricultura;
- Número ou marcador, página 17: c) prestar serviços de consultoria e assistência técnica relacionados as actividades acima.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma desigualitária nos seguintes termos: uma quota no valor de 19.000,00MT equivalentes a 90% do capital social afavor da FEMUS AS, e outra no valor de 1.000,00 equivalentes a 1% do capital social a favor de Emidio Eusébio Maungane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é reservada ao senhor Emídio Eusébio Maungane e igualmente ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador Emídio Eusébio Maungane ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fulaho, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2014, foi constituída
- Texto do artigo, página 17: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485508, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fulaho, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 12 de Abril de 2024, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre o acréscimo do objecto social; deliberar sobre a cessão de quotas e a saída de um dos sócios da sociedade; deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; deliberar sobre a alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho e secretariada pela Matilde Aida Naife.
- Texto do artigo, página 17: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios deliberam em acrescer o objecto da sociedade, passando a sociedade a realizar as atividades de comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial, consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura, fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro.
- Texto do artigo, página 17: Posteriormente entrou-se para a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a sócia Matilde Aida Naife, titular da quota no valor nominal de 40,000,00MT equivalente a 20% do capital social, manifestou o desejo de ceder a mesma no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20 % do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades, pelo preço do seu valor nominal para o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho respetivamente e este aceitou ficando este como o uni socio e a senhora Matilde ficando imediatamente desvinculada da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 17: De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter dois sócios para passar a ter um único sócio e como tal deveria se alterar a natureza jurídica da mesma para passar a ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 17: Entretanto, para o quarto e último ponto de agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi
- Texto do artigo, página 18: deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com a seguinte teor:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos dispostos nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede em Moçambique, na província de Tete, Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do socio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura;
- Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 18: d) exportação e importação de bens e serviços; e)serviços de estiva, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio de diversas matérias industrias; consultoria jurídica e em contabilidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (duração)
- Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente a socia Eugénio Carlos Castelo Fulaho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) nos casos previstos na lei; ou
- Número ou marcador, página 18: b) por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 18: GET 7, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037459, uma sociedade denominada GET 7, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Hélio Dinis Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Quarteirão 9, Casa n.º 242, B. Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127870.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Dinis Macuácua, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente nesta em Maputo, Quarteirão 9, Casa n.º 242, B. Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204048520I.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação forma de sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GET 7, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Bairro Chamanculo C, Quarteirão 26, Casa n.º 55, rés-do-chão e com prazo de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza, fornecimento de equipamento de limpeza, comércio geral, turismo e indústria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e está dividido e representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa e mil meticais), equivalente a 90%, por cento ao sócio Hélio Dinis Macuácua; e
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%, por cento ao sócio Dinis Macuácua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hélio Dinis Macuácua que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitando ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á e atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041913, uma sociedade denominada Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Maquete Jorge Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 56, Casa 320, Kamavota na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651497B, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 100%, designado sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade unipessoal, faz parte integrante deste contrato, e reger-se-á nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 56, Casa 320, Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e comércio de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) gestão de negócios e logística;
- Número ou marcador, página 19: d) imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social do senhor Júlio Maqueto Jorge Matsinhe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que fica designado administrador o Júlio Maqueto Jorge Matsinhe, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HESM, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035328, uma sociedade denominada HESM, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100162230B, emitido a trinta de
- Texto do artigo, página 19: Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Rádica Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070106174363N, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Rua Condestavel UC-A, Quarteirão 2, Casa 148, 8° Bairro de Macurrungo, Cidade de Beira. Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 19: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação HESM, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx n.º 939.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenção e reparação industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) projectos civis e eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: d) manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: e) demolição e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento e montagem de geradores; i)fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos; j)fornecimentos e montagem de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenha as devidas autorizações das entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos accionistas em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuídos pelos sócios Ilídio Fernando Moisés Oliveira, detentor de 90%, correspondentes a 450.000,00MT e Radica Moisés Oliveira, detentora de 10% correspondentes a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a deliberação dos sócios representantes de 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio maioritário Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas e balanço de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros poderá ser feita mediante aprovação dos sócios ou de acordo com o descrito no regulamento de accionistas em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, da sociedade JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, os sócios deliberaram a alteração da mudança de endereço da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Nguabi, n.º 156, 1º andar Bairro da do Alto Maé, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Elvino Pedro Mondlane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém. Três) Mantém Maputo, 20 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Khanzi Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade Khanzi Capital, Limitada, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 100976757, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessão de quotas, fica assim alterada a redacção
- Texto do artigo, página 20: do artigo quarto (capital social) do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota de 13.000,00MT equivalente a 65% do capital social, pertencente a sócia Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 7.000,00MT equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Khanzi Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade Khanzi Capital, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976757, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessão de quotas, fica assim alterada a redacção do artigo terceiro (objecto) do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: consultoria de negócios; participação na área de energia e afins; mineração; estudos económicos e financeiros; participação no capital social de outras sociedades; aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros; agronegócio exportação, importação, comercialização, distribuição, armazenagem, processamento, beneficiamento e revenda de castanha de caju, gergelim, feijão-boer, outras leguminosas e sementes oleaginosas, tais como linhaça, chia, girassol, mostarda e papoula; comércio de óleos vegetais derivados, incluindo óleo de gergelim, óleo de linhaça e óleo de amendoim; comércio de grãos pequenos utilizados na panificação, como quinoa, painço e amaranto; prestação de serviços relacionados à cadeia de valor desses produtos, incluindo logística, consultoria e representação comercial no mercado interno e externo; a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente
- Texto do artigo, página 21: autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 2 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038955, uma sociedade denominada KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Claiton Lopes Matavele, solteiro, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 110104601520F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Junho de 2024, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KLC-Tecnologia e Inovação Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Klesia Luis Chiwissa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404722192C, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se estabelece sob a denominação social de KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na Avenida Julius Nyerere, Incubadora de Negócios da UEM, N-3453, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento, comercialização e manutenção de softwares e aplicativos;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI);
- Número ou marcador, página 21: c) pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras;
- Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de hardware, equipamentos e infraestrutura de TI.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Claiton Lopes Matavele e 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Klesia Luís Chiwissa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Claiton Lopes Matavele e Klesia Luis Chiwissa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Todos os documentos, atos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida
- Texto do artigo, página 21: pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lafayette, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045713, uma sociedade denominada Lafayette, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Inês Tatiana Elias Branco, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2021 e válido até a 12 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 21: Inês Marília Elias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malanga, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Major Couto n.º 120, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270689Q, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2022 e válido até a 2 de Maio de 2027. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, adoptando a denominação Lafayette, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divertech Solutions Mz, Limitada
- Certidão de registo Dokodoko Multiservice, Limitada
- Diploma Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jonde, Limitada
- Certidão de registo Femus, S.A.
- Certidão de registo Associação Progressista e Coesão Solidária
- Certidão de registo Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
- Certidão de registo Fulaho, Limitada
- Certidão de registo GET 7, Limitada
- Certidão de registo Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HESM, Limitada
- Certidão de registo JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khanzi Capital, Limitada
- Certidão de registo Khanzi Capital, Limitada
- Certidão de registo KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Lafayette, Limitada
- Certidão de registo ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Procurement, Logistics & Advisories, Limitada
- Certidão de registo Riyouf Supermercado, Limitada
- Certidão de registo RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Holdings, Limitada
- Certidão de registo S K Multiservices, Limitada
- Certidão de registo SAJ Tecnólogias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saving the Survivors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spark Trading, Limitada
- Diploma Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ta Wakull Shop, Limitada
- Certidão de registo TAE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toneser Serviços, Limitada
- Certidão de registo Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transfer Logistics & Services, S.A.
- Certidão de registo Trinity INC, S.A.
- Diploma Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zama Trading, Limitada
- Certidão de registo Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
- Certidão de registo Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Cisco Global Energy, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ntambica, Limitada