III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2025
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1403 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 22: a) educação e capacitação; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) comercialização de produtos de saúde e bem-estar como consumíveis hospitalares, suplementos, medicamentos e itens de saúde;
- Número ou marcador, página 22: d) compra e venda de roupas, calçados, acessórios e outros produtos de moda;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e itens relacionados;
- Número ou marcador, página 22: f) comercialização de cosméticos, produtos de beleza, cuidados pessoais e maquiagem;
- Número ou marcador, página 22: g) comercialização de produtos de papelaria, livraria, escritório, materiais escolares, instrumentos musicais e brinquedos; h)venda de móveis e artigos de decoração para residências ou empresas;
- Número ou marcador, página 22: i) venda de produtos tecnológicos, tecnologias de informação e outros dispositivos eletrónicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 22: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a quota de 90%, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
- Número ou marcador, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota de 10%, pertencente a sócia Inês Marília Elias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios, o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Inês Tatiana Elias Branco.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, à quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) o restante terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, de acordo com o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105034453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, urna sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Natália Ricardo Mabombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namutequeliua, P.A Muhala, na Cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0504741398Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social, Província da Nampula, Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua,
- Texto do artigo, página 23: ao lado da Padaria Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio de têxteis;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio de diversos produtos N.E.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da sócia Natália Ricardo Mabombo.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Natália Ricardo Mabombo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044831, uma entidade denominação Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Perpétua Helena Ivo Nacarapa, solteira, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100554348I, emitido a 5 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Perpétua
- Texto do artigo, página 23: Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Graça Machel, Casa n.º 49, Bloco 4, Quarteirão n.º 96, Distrito Kamubukwana- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) cosméticos e costura;
- Número ou marcador, página 23: b) importação, exportação, produção, comercialização e marketing de cosméticos e produtos de costura e moda;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 23: d) design de sobrancelhas;
- Número ou marcador, página 23: e) maquiagem;
- Número ou marcador, página 23: f) importação de produtos e comercialização de equipamentos e produtos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 23: g) fornecimento de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: h) desenvolvimento de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feita pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Procurement, Logistics & Advisories, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044125, uma sociedade denominada Procurement, Logistics & Advisories, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pinto Eduardo Pintane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2023, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casado com Anita Maria Manença Pintane, em comunhão geral de bens, doravante denominado “o titular”, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada que adopta a denominação empresarial Procurement, Logistics & Advisories, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Parcela 5616, Talhão 185, Quarteirão 11, Bairro do Albazine.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua vigência considerada a partir da data do registo do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) transporte de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 24: c) outras actividades comerciais (importação e exportação de bens).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito pelo sócio único e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá ao sócio único Pinto Eduardo Pintane, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 24: CLAUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Riyouf Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 105041824, uma entidade denominação Riyouf Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Muhammed Suhail Kattukandathil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, pela República da India, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Abdul Rasheed Nalakath, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3915535, emitido a 30 de Maio de 2019, pela República da Índia, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Shameer Ahammed Veluthedath, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN0003502M, emitido a 4 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, parcela 2511, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Noushad Vazhengal, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, cinco mil. casas 2511, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riyouf Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 991/979, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto actividades na área:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – Hypermercado;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed Nalakath;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Suhail Kattukandathil;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilista do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed Nalakath, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio-gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954, uma entidade denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rosa Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Vitalício, residente na Avenida Emília Daússe 966, 1.°andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) tratamento de documentos para nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: d) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: e) consultoria em seguros;
- Número ou marcador, página 25: f) consultoria na área de informática.
- Texto do artigo, página 25: Dos) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) da sócia única;
- Número ou marcador, página 25: b) de administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) da sócia única e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ela, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: S-Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no bairro Aeroporto, Av. rua 25 de Junho, Cidade de Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios. Rahila Banue Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% de capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 26: Ponto único. Aumento das actividades.
- Texto do artigo, página 26: Aberta a cessão a socia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das atividades realizadas bem como as que ficaram por realizar onde sócia Rahila Banu manifestou o interesse de aumentar as atividades da sua empresa para fazer face a algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade exerce a actividade principal de:
- Número ou marcador, página 26: a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de atividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte de cargas, mercadoria e viatura;
- Número ou marcador, página 26: c) venda por grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frangos;
- Número ou marcador, página 26: d) venda de fogões, eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiene, limpeza, material informático, ar
- Texto do artigo, página 26: condicionado, motas, bicicletas, material de construção e ferragem, material eléctrico, têxteis, tecido, etc;
- Número ou marcador, página 26: f) atividade de papelaria e livraria; -
- Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação; h)venda de viaturas, máquinas e camiões;
- Número ou marcador, página 26: i) venda de sementes e material agrícola;
- Número ou marcador, página 26: j) venda de peças, acessórios de mota e bicicleta.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu-se a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 4 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: S K Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi registado sob NUEL 105032145, a sociedade S K Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 12 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada S K Multiservices, Limitada. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral. Abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) actividade de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de produtos alimentares, produtos de higiene, limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) actividade de criação de animais;
- Número ou marcador, página 26: e) actividade agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 26: f) construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: g) serviços de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: h) consultorias;
- Número ou marcador, página 27: i) comércio de material de construção e ferramentas;
- Número ou marcador, página 27: j) comércio de material de construção e ferramentas;
- Número ou marcador, página 27: k) rent-a-car, contabilidade, arquitetura, atividade industrial e pesqueira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil maticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Suel Abdul KadreNazare, Natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444834F, com data de emissão 9 de Junho de 2021 e com número de Identificação Tributaria n.º 140111015, com 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) correspondente a 86.6% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 27: b) Eduardo Braz da Silva Anselmo, Natural da Beira, Província de Sofala, portador de Identidade n.º 040102358267P, com data de emissão 14 de Fevereiro de 2028 e com número de Identificação Tributaria n.º 107627431, com 20.000,00MT (vinte mil maticais) correspondente a 13.4% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do conhecimento da sociedade sendo nulas qualquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja seu objeto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juíza e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel Abdul Kadre Nazare, que desde já fica nomeado gerente com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SAJ Tecnólogias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob SAJ Tecnólogias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Shaid Abdurrazaque Jamú, portador do Documento de Identificação 110100158675Q, emitido na Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2024, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, morador na Avenida Karl Marx, 1880, 10.º andar E. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAJ
- Texto do artigo, página 27: Tecnólogias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular 440, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegação, outras formas de representação social no País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto principal da sociedade consiste na: prestação de serviços técnicos de informática, consultoria e acessória técnica na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a um único sócio Shaid Abdurrazaque Jamú.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário Shaid Abdurrazaque Jamú.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045303, uma entidade denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Sónia Pateguana Pinto Romão, solteiro maior, natural da Cidade Maputo, residente na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores, decoração, engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de produtos para construção de paredes e tectos internos, isolamentos de interiores, paredes divisórias, tectos falsos e pavimentos diversos;
- Número ou marcador, página 28: e) compra e venda de material de construção e acabamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 28: g) representação e agenciamento de empresas do ramo;
- Número ou marcador, página 28: h) venda de produtos de manutenção e limpeza da pele incluindo consultas personalizadas;
- Número ou marcador, página 28: i) compra e venda de mobiliário de casa e escritório, e artigos de decoração, artigos de iluminação e artigos e equipamentos de cozinha;
- Número ou marcador, página 28: j) compra e venda de equipamentos de conserva importados (azeites, chocolates, vinhos, jams, conservas, massas);
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação dos produtos acima mencionados; l)actividades de turísticas e de hospedagem - “guest-house”;
- Número ou marcador, página 28: m) pladur.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
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