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Texto do artigo · p. 31 Toneser Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044707, uma sociedade denominada Toneser Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Por Fernando Adélia Muchanga Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Matola Gare, Quarteirão 3, casa n.º 417, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561725I, emitido a 1 de Agosto de 2022, em Maputo e por Eufasia Lucas Cossa, solteira, natural de Gaza, residente em Maputo, Nlhambankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090508868292A, emitido a 22 de Abril de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Toneser Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Cabo Delegado, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral de material informático, consumíveis informáticos, venda de material informático e consumíveis, papelaria e material de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quota iguais, pertencente aos sócios, 250 000,00 MT, o que corresponde a 50% do capital para Fernando Adélia Muchanga Cossa e os outros 50% do capital para Eufasia Lucas Cossa.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fernando Adelia Muchanga Cossa e Eufasia Lucas Cossa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Toneser Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044707, uma sociedade denominada Toneser Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 31: Por Fernando Adélia Muchanga Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Matola Gare, Quarteirão 3, casa n.º 417, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561725I, emitido a 1 de Agosto de 2022, em Maputo e por Eufasia Lucas Cossa, solteira, natural de Gaza, residente em Maputo, Nlhambankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090508868292A, emitido a 22 de Abril de 2023, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Toneser Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Cabo Delegado, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral de material informático, consumíveis informáticos, venda de material informático e consumíveis, papelaria e material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quota iguais, pertencente aos sócios, 250 000,00 MT, o que corresponde a 50% do capital para Fernando Adélia Muchanga Cossa e os outros 50% do capital para Eufasia Lucas Cossa.
  16. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fernando Adelia Muchanga Cossa e Eufasia Lucas Cossa.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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