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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041913, uma sociedade denominada Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Maquete Jorge Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 56, Casa 320, Kamavota na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651497B, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 100%, designado sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade unipessoal, faz parte integrante deste contrato, e reger-se-á nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 56, Casa 320, Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e comércio de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) gestão de negócios e logística;
- Número ou marcador, página 19: d) imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social do senhor Júlio Maqueto Jorge Matsinhe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que fica designado administrador o Júlio Maqueto Jorge Matsinhe, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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