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Texto do artigo · p. 24 Riyouf Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 105041824, uma entidade denominação Riyouf Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Muhammed Suhail Kattukandathil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, pela República da India, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Abdul Rasheed Nalakath, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3915535, emitido a 30 de Maio de 2019, pela República da Índia, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Shameer Ahammed Veluthedath, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN0003502M, emitido a 4 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, parcela 2511, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Noushad Vazhengal, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, cinco mil. casas 2511, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riyouf Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 991/979, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – Hypermercado;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed Nalakath;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Suhail Kattukandathil;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilista do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed Nalakath, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio-gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Riyouf Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 105041824, uma entidade denominação Riyouf Supermercado, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 24: Muhammed Suhail Kattukandathil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, pela República da India, residente na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Abdul Rasheed Nalakath, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3915535, emitido a 30 de Maio de 2019, pela República da Índia, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Shameer Ahammed Veluthedath, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN0003502M, emitido a 4 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, parcela 2511, Província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 24: Noushad Vazhengal, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Migração e residente no Bairro Intaka, cinco mil. casas 2511, Província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 24: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riyouf Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 991/979, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  19. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – Hypermercado;
  22. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  24. Número ou marcador, página 24: f) comércio em geral com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed Nalakath;
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Suhail Kattukandathil;
  30. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
  31. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de dose mil quinhentos meticais (12,500.00MT), que corresponde a dose ponto cinco por centos (12,5%), do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Cessão e aquisição de quotas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
  41. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilista do último exercício e será vinculativo para as partes.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed Nalakath, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio-gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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