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Texto do artigo · p. 22 Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105034453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, urna sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Natália Ricardo Mabombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namutequeliua, P.A Muhala, na Cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0504741398Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social, Província da Nampula, Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua,
Texto do artigo · p. 23 ao lado da Padaria Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de têxteis;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de diversos produtos N.E.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da sócia Natália Ricardo Mabombo.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Natália Ricardo Mabombo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105034453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, urna sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Natália Ricardo Mabombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namutequeliua, P.A Muhala, na Cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0504741398Q, emitido a 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social, Província da Nampula, Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua,
  6. Texto do artigo, página 23: ao lado da Padaria Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 23: a) comércio de vestuário e calçados;
  11. Número ou marcador, página 23: b) comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
  12. Número ou marcador, página 23: c) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  13. Número ou marcador, página 23: d) comércio de têxteis;
  14. Número ou marcador, página 23: e) comércio de diversos produtos N.E.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da sócia Natália Ricardo Mabombo.
  18. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Natália Ricardo Mabombo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  22. Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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