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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Zama Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042489, uma sociedade denominada Zama Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Maria Teresa Peres Teodoro – solteira, maior, natural de PRT Vila de Belas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, residente na Rua da Argélia n.0 409, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Cremildo Clemente Massona – casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Agosto de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro da Costa do Sol, na Avenida de Marginal n.º 1251, Quarteirão 32, Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Chaide Muhutadine Liace – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Passaporte n.º 110200519678B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 7 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Matola, rés-do-chão, Bairro de Mussumbuluco, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Marla Ivana Pinhal Ali – solteira, maior, natural de RSA, de nacionalidade Sul Africana, portador de Bilhete de Passaporte n.º A08715323, emitido pelo Dapt. Of home Affairs da Africa do Sul, a 13 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zama Trading, Limitada - e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.0 409, Casa n.0 409 - Cave, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
- Texto do artigo, página 40: qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral com importação e exportação de material de ferragem, papelaria, artigos de escritórios, serviços de serigrafia, publicidade, marketing, material publicitário, máquinas e equipamentos informáticos com importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria em diversas áreas, assessoria, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes, prestação de serviços na área dos transportes de cargas e de mercadorias, comércio de mobiliário de escritórios e de habitação, material de catering, serviços de logística, comércio geral de bens culturais e recreativos, serviços de limpeza, venda de produtos e equipamentos para segurança e sinalização, comércio de roupas e calçados, venda de equipamento de comunicação, comércio de equipamentos para hotéis e restaurantes, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, venda de equipamento hospitalar, comércio de matéria-prima, de têxteis e de produtos acabados, venda de material de construção, agentes do comércio por grosso de diversos produtos agrícolas e de indústria, venda de material eléctrico diversos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente a sócia - Maria Teresa Peres Teodoro;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Cremildo Clemente Massona;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Chaide Muhutadine Liace;
- Número ou marcador, página 41: d) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia - Marla Ivana Pinhal Ali.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Maria Teresa Peres Teodoro, Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Marla Ivana Pinhal Ali - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da
- Texto do artigo, página 41: assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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