III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2025
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- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sónia Pateguana Pinto Romão com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante Instituições Públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Santou Bah Comercial, E.I.
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Abril de dois mil e treze, foi registada um empresário em nome individual sob NUEL 101810828, denominada Santou Bah Comercial, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, representada pelo empresário, o senhor Thiero Amadou Santou Bah, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Guine, portador do DIRE n.º 03GN00030049I, emitido a 7 de Maio de 2021, de profissão Comerciante, residente em Muahivire Nampula, Província
- Texto do artigo, página 29: de Nampula, titular do NUIT 106880123. A duração da firma é por tempo indeterminado e o início das actividades foi a 18 de Agosto de 2008. O empresário tem por objecto o comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado, de calçado e artigos de couro, artigos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, todos estes em estabelecimentos especializados. O Empresário tem a sua sede estabelecida na Rua Monotapa, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Província de Nampula, e usa como denominação a firma acima. São documentos junto ao processo, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 14431/03/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passouse a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Saving the Survivors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência da assembleia geral da Saving the Survivors Mozambique, Limitada, com NUEL 101410951, datada de um de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a mudança da sede da sociedade e consequentemente alterados parcialmente os estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro do pacto social, que nos termos do artigo 250 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) (…). Inalterado. Dois) A sede da sociedade situa-se no Bairro
- Texto do artigo, página 29: de Laulane, Quarteirão n.º 39, Casa 229, Distrito Municipl Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) (…). Inalterado. Quatro) (…). Inalterado. Tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 29: mantêm-se em vigor os artigos dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Spark Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039988, uma sociedade denominada Spark Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Wenqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, résdo-chão, n.º 4436, portadora do Passaporte n.º EJ5331756, emitido a 25 de Janeiro de 2022. Huaping Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, résdo-chão, n.º 4436, portadora do Passaporte n.º EJ5331755, emitido a 25 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Spark Trading, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Laulane n.º 4436, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos; b)comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviço e consultoria nas arias em que explora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Huaping Lin com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Wenquing Lin com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Huaping Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de retificação do preambulo da sociedade Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada que foi publicado com erro da data e do numero de NUEL para passar a ser publicada com as seguintes datas, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga a sociedade, sob NUEL 105029057, uma denominada Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes da primeira publicação.
- Parágrafo, página 29: Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidades com o Boletim da República III Série, n.º 60 do dia 28 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 29: Lichinga, 22 de Abril de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 30: Ta Wakull Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041756, a sociedade unipessoal Ta Wakull Shop, Limitada, constituída por documento particular de sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ta Wakull Shop, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, higiénico, limpeza, tabaco, comercialização de mariscos, produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: b) gestão de lojas e supermercados;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias, arrendamento de imóveis e gestão de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 30: d) exploração de uma indústria de salina;
- Número ou marcador, página 30: e) extracção, processamento e venda de sal;
- Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação de maquinarias, produtos alimentares, carnes, batata, cebola, tomate e logística.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividade comerciais ou conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Achimo Abdula Omar Abdula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Achimo Abdula Omar Abdula, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TAE Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 10505038927, sociedade TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A firma tem a sede na Rua Principal, Avenida Julius Nyerere, Bairro Morropue, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 30: a) criação de animais de pequeno e grande porte, desenvolver e facilitar a promoção de agricultura de rendimento sustentável a nível local, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de servições de catering;
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços gráficos e de manutenção de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 30: g) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 30: h) venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 30: i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
- Número ou marcador, página 30: k) desenho de projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 30: l) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 30: a) Celma Samuel Alfaiate, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539374M, NUIT 108156694, natural de Angonia
- Texto do artigo, página 31: com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (60%), sessenta por centos do capital social;
- Texto do artigo, página 31: b)António José Dango, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100244441A, NUIT n.º 110929692, natural de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 150.000.00mt (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por centos do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Celma Samuel Alfate como directora-geral e António José Dango ˗ sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e só o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 30 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101858731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hamadoun Dit Bare Sow, de nacionalidade Maliana e adquirida moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100048741P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 31 de Marcco de 2023, residente no Bairro Urbano Central em Nampula. Celebra o contrato de sociedade com base nas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede estabelecida no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e publicação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio geral de motociclos e seus acessórios; d)comércio geral de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única
- Texto do artigo, página 31: quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hamadoun Dit Bare Sow.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será senhor Hamadoun Dit Bare Sow de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor e fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Toneser Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044707, uma sociedade denominada Toneser Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 31: Por Fernando Adélia Muchanga Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Matola Gare, Quarteirão 3, casa n.º 417, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561725I, emitido a 1 de Agosto de 2022, em Maputo e por Eufasia Lucas Cossa, solteira, natural de Gaza, residente em Maputo, Nlhambankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090508868292A, emitido a 22 de Abril de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Toneser Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Cabo Delegado, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral de material informático, consumíveis informáticos, venda de material informático e consumíveis, papelaria e material de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quota iguais, pertencente aos sócios, 250 000,00 MT, o que corresponde a 50% do capital para Fernando Adélia Muchanga Cossa e os outros 50% do capital para Eufasia Lucas Cossa.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fernando Adelia Muchanga Cossa e Eufasia Lucas Cossa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040698, uma sociedade denominada Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Josê Manuel Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido a 5 de Maio de 2015, casado com a senhora Gabriela Mamie Zango Langa, no regime de comunhão geral de bens, residente na Rua de Cabo Delgado, número 138, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Albert Lthuli, n.º 1331, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) exportação e importação de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 32: b) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 32: c) promoção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de produtos alimentares diverso;
- Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Langa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador José Manuel Langa que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Manuel Langa para abertura e movimentação de contas bancárias e a assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Transfer Logistics & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033654, uma entidade denominada Transfer Logistics & Services, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Transfer Logistics & Services, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua do Largo dos Heróis da Fé, n.º 177, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) procurement e logística terrestre, marítima e aérea;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão de frotas e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 32: c) transportes de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Trinity INC, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Trinity INC, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100374226, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem mil meticais), ocorreu a transmissão da totalidade das acções a favor de um único accionista e alteração da firma em virtude da sua unipessoalidade, passando a sociedade a denominar-se Trinity INC – Sociedade Unipessoal, S.A., bem como a alteração total dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima unipessoal, adopta a firma Trinity INC - S.U., S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número 301, rés-de- chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) a importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 33: b) o exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: c) a actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros,
- Texto do artigo, página 33: quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
- Número ou marcador, página 33: d) a prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: e) o processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: g) manutenção e montagem de sistemas e redas informáticas;
- Número ou marcador, página 33: h) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: i) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 33: j) gestão e exploração de equipamento informáticos;
- Número ou marcador, página 33: k) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 33: l) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de protecção;
- Número ou marcador, página 33: m) serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 33: n) gestão e exploração de equipamento de protecção e segurança; e
- Número ou marcador, página 33: o) empacotamento, embalagem e armazenamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do conselho de administração exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação
- Texto do artigo, página 33: da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 33: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 33: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 33: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 33: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 33: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 33: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 33: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 33: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação do accionista único, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista único caso pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão ou se pretende exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto ao accionista único.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções estas poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Serão inoponiveis à sociedade e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O accionista único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas ao accionista único prestações acessórias de capital até ao montante igual ou inferior ao valor do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 34: Os administradores da sociedade não prestarão caução nem serão renumerados.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa pelo accionista único e as suas deliberações são vinculativas para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo accionista único e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia Geral o accionista único, devendo ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções, devendo permanecer registadas a favor do accionista único até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: O accionista único, pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 34: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os
- Texto do artigo, página 35: administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 35: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 35: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 35: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 35: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: k) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: l) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divertech Solutions Mz, Limitada
- Certidão de registo Dokodoko Multiservice, Limitada
- Diploma Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jonde, Limitada
- Certidão de registo Femus, S.A.
- Certidão de registo Associação Progressista e Coesão Solidária
- Certidão de registo Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
- Certidão de registo Fulaho, Limitada
- Certidão de registo GET 7, Limitada
- Certidão de registo Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HESM, Limitada
- Certidão de registo JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khanzi Capital, Limitada
- Certidão de registo Khanzi Capital, Limitada
- Certidão de registo KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Lafayette, Limitada
- Certidão de registo ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Procurement, Logistics & Advisories, Limitada
- Certidão de registo Riyouf Supermercado, Limitada
- Certidão de registo RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Holdings, Limitada
- Certidão de registo S K Multiservices, Limitada
- Certidão de registo SAJ Tecnólogias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saving the Survivors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spark Trading, Limitada
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- Certidão de registo Ta Wakull Shop, Limitada
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- Certidão de registo Toneser Serviços, Limitada
- Certidão de registo Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transfer Logistics & Services, S.A.
- Certidão de registo Trinity INC, S.A.
- Diploma Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zama Trading, Limitada
- Certidão de registo Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
- Certidão de registo Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Cisco Global Energy, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ntambica, Limitada