III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2025

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Número ou marcador · p. 35 m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presente ou representado o accionista
Texto do artigo · p. 35 único com direito de voto e se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, do accionista único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 35 o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou o accionista único que a tenha requerido convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando esteja presente ou representado o accionista único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 35 A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela votação expressa do accionista único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo accionista único ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três administradores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 36 f) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as concisões e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 36 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mias dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utlizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas
Texto do artigo · p. 36 em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago pelo accionista único, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045260, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 11 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, e demais legislação aplicável, de: Cecília Júlio Fulane Nhanacolo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101277907P, emitido aos 13 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, na Província de Maputo, com NUIT 124485746.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n°. 1005, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de limpeza, sucção de águas residuais e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Cecília Júlio Fulane Nhanacolo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 37 c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela mesma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 37 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 37 a) com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Cecília Júlio Fulane Nhanacolo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045985 uma entidade denominação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Domingos Enoque Fumo, nascido a 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro do Fomento, rua 13.144, Casa 241 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125628B, emitido aos 18 de Março de 2020 e com validade vitalícia. Que, celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 37 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa adopta a designação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Quarteirão 27, casa 43, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por impossibilidade de atingir o seu objecto social, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 CLAUSLA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) indústria extractiva e transformadora;
Número ou marcador · p. 37 b) agropecuária;
Número ou marcador · p. 37 c) construção;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 37 e) distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 38 g) alojamento e restauração
Número ou marcador · p. 38 h) artísticas, desportivas e recreativas
Número ou marcador · p. 38 i) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante decisão do sócio único, respeitando as exigências legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da quota única, que representa cem por cento para o sócio único Domingos Enoque Fumo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital corresponde a uma quota única, pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que detém plenos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos e contratos, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não será constituído um conselho fiscal, dado que o capital social é inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme permitido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 38 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio quinhoa nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros ou prejuízos apurados anualmente serão decididos pelo sócio único, que determinará a sua afectação (distribuição, reinvestimento ou reserva), conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Entrada e saída de bens)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio único poderá contribuir com bens adicionais para a sociedade, além do capital inicial, mediante registo apropriado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A retirada de bens ou valores da sociedade pelo sócio único deverá respeitar os limites legais e a solvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 38 a) decisão expressa do sócio único;
Número ou marcador · p. 38 b) impossibilidade de prosseguir o objecto social;
Número ou marcador · p. 38 c) outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, seguindo os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer disputa decorrente ou relacionada com estes estatutos ou com as operações da sociedade será resolvida, preferencialmente,
Texto do artigo · p. 38 por meio de arbitragem em Moçambique, de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Proteção da propriedade intelectual)
Texto do artigo · p. 38 Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais, criados ou desenvolvidos pela sociedade ou por seus colaboradores, no curso de suas funções, pertencerão exclusivamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Proteção de dados)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados em Moçambique, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais contra acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade ambiental e social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade compromete-se a conduzir suas actividades de forma ambientalmente sustentável e socialmente responsável, adotando práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o bem-estar das comunidades locais, conforme aplicável às suas operações.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Manutenção de registos)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade manterá registos precisos e actualizados de suas transações financeiras, decisões e operações, conforme exigido pela legislação moçambicana. Esses registos estarão disponíveis para inspecção por pessoas autorizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 38 Estes estatutos poderão ser alterados por decisão escrita do sócio único, devendo as alterações ser registadas junto às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Continuidade em caso de morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará a existir, e os herdeiros ou representantes legais do sócio único assumirão seus direitos e obrigações, sujeitos às disposições da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não previstas neste contrato serão reguladas pela decisão do
Texto do artigo · p. 39 sócio único, em conformidade com o Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044270, uma entidade denominada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba,
Texto do artigo · p. 39 n° 589, Cidade de Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 39 social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)terceirização de processos de negócios;
Número ou marcador · p. 39 b) desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de tecnologia da informação (TI);
Número ou marcador · p. 39 d) apoio ao cliente;
Número ou marcador · p. 39 e) serviços de outsourcing de call center.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em uma única quota subscrita da seguinte forma: Greg Kawere, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 39 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Greg Kawere, maior solteiro, de nacionalidade Zimbabwiana, titular do Passaporte n.º BE320490, emitido pelo Arquivo de Identificação Zimbabwiana a 13 de Novembro de 2024, residente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de
Texto do artigo · p. 39 dois mil vinte e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100931648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement. publicidade, consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
Número ou marcador · p. 39 b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 39 c) agropecuária (modelo de distrito industrial);
Número ou marcador · p. 39 d) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
Número ou marcador · p. 39 e) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 39 f) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
Número ou marcador · p. 40 g) fabrico de acessórios de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 40 h) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) , o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota no valor de1.800.000,00MT correspondente - 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 40 o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 23 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zama Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042489, uma sociedade denominada Zama Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Maria Teresa Peres Teodoro – solteira, maior, natural de PRT Vila de Belas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, residente na Rua da Argélia n.0 409, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Cremildo Clemente Massona – casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Agosto de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro da Costa do Sol, na Avenida de Marginal n.º 1251, Quarteirão 32, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Chaide Muhutadine Liace – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Passaporte n.º 110200519678B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 7 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Matola, rés-do-chão, Bairro de Mussumbuluco, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Marla Ivana Pinhal Ali – solteira, maior, natural de RSA, de nacionalidade Sul Africana, portador de Bilhete de Passaporte n.º A08715323, emitido pelo Dapt. Of home Affairs da Africa do Sul, a 13 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zama Trading, Limitada - e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.0 409, Casa n.0 409 - Cave, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
Texto do artigo · p. 40 qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral com importação e exportação de material de ferragem, papelaria, artigos de escritórios, serviços de serigrafia, publicidade, marketing, material publicitário, máquinas e equipamentos informáticos com importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria em diversas áreas, assessoria, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes, prestação de serviços na área dos transportes de cargas e de mercadorias, comércio de mobiliário de escritórios e de habitação, material de catering, serviços de logística, comércio geral de bens culturais e recreativos, serviços de limpeza, venda de produtos e equipamentos para segurança e sinalização, comércio de roupas e calçados, venda de equipamento de comunicação, comércio de equipamentos para hotéis e restaurantes, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, venda de equipamento hospitalar, comércio de matéria-prima, de têxteis e de produtos acabados, venda de material de construção, agentes do comércio por grosso de diversos produtos agrícolas e de indústria, venda de material eléctrico diversos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente a sócia - Maria Teresa Peres Teodoro;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Chaide Muhutadine Liace;
Número ou marcador · p. 41 d) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia - Marla Ivana Pinhal Ali.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Maria Teresa Peres Teodoro, Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Marla Ivana Pinhal Ali - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da
Texto do artigo · p. 41 assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105033793, uma sociedade denominada Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopa a denominação Baobab Global Energy Capital Holding, S.A., sendo uma sociedade anónima, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social a realização de atividades nos seguintes setores:
Número ou marcador · p. 41 a) agricultura: cultivo, produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 41 b) indústrias extrativas: exploração e extração de recursos minerais e naturais;
Número ou marcador · p. 41 c) energia: produção, distribuição e comercialização de energia, incluindo fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 41 d) construção: construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 41 e) comércio: actividades comerciais, incluindo importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 41 f) transporte: prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 41 g) educação: atividades educacionais, formação profissional e consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 41 h) saúde: prestação de serviços de saúde, cuidados médicos e bem-estar;
Número ou marcador · p. 41 i) turismo: exploração de actividades turísticas, serviços de hospitalidade e lazer;
Número ou marcador · p. 41 j) outros serviços: prestação de serviços diversos complementares às atividades principais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 1.000.000,00MT, representado por 10.000 acções, no valor nominal de 100MT cada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução da sociedade poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, conforme previsto na legislação, ou por outras causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 77, III série, de 24 de Abril).
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Convocação)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presente ou representado o accionista
  10. Texto do artigo, página 35: único com direito de voto e se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, do accionista único.
  12. Número ou marcador, página 35: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  13. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  14. Texto do artigo, página 35: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou o accionista único que a tenha requerido convocar directamente.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
  17. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando esteja presente ou representado o accionista único.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  20. Texto do artigo, página 35: A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela votação expressa do accionista único.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo accionista único ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Suspensão)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  33. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
  34. Texto do artigo, página 35: Da administração
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três administradores, eleitos em Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Poderes)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  42. Texto do artigo, página 35: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  43. Número ou marcador, página 35: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 35: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 35: d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  46. Número ou marcador, página 35: e) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  47. Número ou marcador, página 36: f) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as concisões e limites dos poderes delegados.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mias dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utlizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas
  62. Texto do artigo, página 36: em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Mandatários)
  65. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  71. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 36: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  74. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  77. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
  80. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  85. Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  88. Texto do artigo, página 36: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 36: a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  90. Número ou marcador, página 36: b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago pelo accionista único, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 36: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 36: Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 36: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045260, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 11 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, e demais legislação aplicável, de: Cecília Júlio Fulane Nhanacolo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101277907P, emitido aos 13 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, na Província de Maputo, com NUIT 124485746.
  98. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n°. 1005, Cidade de Maputo, Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de limpeza, sucção de águas residuais e manutenção de edifícios.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Cecília Júlio Fulane Nhanacolo.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 37: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  120. Número ou marcador, página 37: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  121. Número ou marcador, página 37: c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 37: (Decisões da sócia única)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela mesma.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
  130. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  135. Número ou marcador, página 37: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade vincula-se:
  137. Número ou marcador, página 37: a) com a assinatura do administrador único;
  138. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  139. Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Cecília Júlio Fulane Nhanacolo.
  140. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 37: Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045985 uma entidade denominação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 37: Domingos Enoque Fumo, nascido a 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro do Fomento, rua 13.144, Casa 241 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125628B, emitido aos 18 de Março de 2020 e com validade vitalícia. Que, celebra o presente contrato de sociedade
  144. Texto do artigo, página 37: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  146. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a designação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Quarteirão 27, casa 43, Cidade da Matola.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  151. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição legal.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por impossibilidade de atingir o seu objecto social, nos termos da lei.
  154. Texto do artigo, página 37: CLAUSLA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 37: a) indústria extractiva e transformadora;
  158. Número ou marcador, página 37: b) agropecuária;
  159. Número ou marcador, página 37: c) construção;
  160. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de bens diversos;
  161. Número ou marcador, página 37: e) distribuição de produtos;
  162. Número ou marcador, página 38: f) comércio a grosso e a retalho
  163. Número ou marcador, página 38: g) alojamento e restauração
  164. Número ou marcador, página 38: h) artísticas, desportivas e recreativas
  165. Número ou marcador, página 38: i) prestação de serviços em geral.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante decisão do sócio único, respeitando as exigências legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  169. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da quota única, que representa cem por cento para o sócio único Domingos Enoque Fumo.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital corresponde a uma quota única, pertencente exclusivamente ao sócio único.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  174. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras empresas)
  175. Texto do artigo, página 38: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  177. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio único.
  179. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  180. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que detém plenos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos e contratos, dentro e fora de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Não será constituído um conselho fiscal, dado que o capital social é inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme permitido pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
  184. Texto do artigo, página 38: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  185. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  186. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  189. Número ou marcador, página 38: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  191. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e distribuição de resultados)
  192. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio quinhoa nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros ou prejuízos apurados anualmente serão decididos pelo sócio único, que determinará a sua afectação (distribuição, reinvestimento ou reserva), conforme a legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  196. Texto do artigo, página 38: (Entrada e saída de bens)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá contribuir com bens adicionais para a sociedade, além do capital inicial, mediante registo apropriado.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) A retirada de bens ou valores da sociedade pelo sócio único deverá respeitar os limites legais e a solvência da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
  202. Número ou marcador, página 38: a) decisão expressa do sócio único;
  203. Número ou marcador, página 38: b) impossibilidade de prosseguir o objecto social;
  204. Número ou marcador, página 38: c) outras causas previstas na lei.
  205. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, seguindo os procedimentos legais.
  206. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  207. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  208. Texto do artigo, página 38: Qualquer disputa decorrente ou relacionada com estes estatutos ou com as operações da sociedade será resolvida, preferencialmente,
  209. Texto do artigo, página 38: por meio de arbitragem em Moçambique, de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 38: (Proteção da propriedade intelectual)
  212. Texto do artigo, página 38: Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais, criados ou desenvolvidos pela sociedade ou por seus colaboradores, no curso de suas funções, pertencerão exclusivamente à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  214. Texto do artigo, página 38: (Proteção de dados)
  215. Texto do artigo, página 38: A sociedade cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados em Moçambique, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais contra acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
  216. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  217. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade ambiental e social)
  218. Texto do artigo, página 38: A sociedade compromete-se a conduzir suas actividades de forma ambientalmente sustentável e socialmente responsável, adotando práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o bem-estar das comunidades locais, conforme aplicável às suas operações.
  219. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 38: (Manutenção de registos)
  221. Texto do artigo, página 38: A sociedade manterá registos precisos e actualizados de suas transações financeiras, decisões e operações, conforme exigido pela legislação moçambicana. Esses registos estarão disponíveis para inspecção por pessoas autorizadas, nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  224. Texto do artigo, página 38: Estes estatutos poderão ser alterados por decisão escrita do sócio único, devendo as alterações ser registadas junto às autoridades competentes.
  225. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  226. Texto do artigo, página 38: (Continuidade em caso de morte ou incapacidade)
  227. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará a existir, e os herdeiros ou representantes legais do sócio único assumirão seus direitos e obrigações, sujeitos às disposições da legislação moçambicana.
  228. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  229. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  230. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não previstas neste contrato serão reguladas pela decisão do
  231. Texto do artigo, página 39: sócio único, em conformidade com o Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 39: Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044270, uma entidade denominada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba,
  242. Texto do artigo, página 39: n° 589, Cidade de Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
  243. Texto do artigo, página 39: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Texto do artigo, página 39: a)terceirização de processos de negócios;
  248. Número ou marcador, página 39: b) desenvolvimento de softwares;
  249. Número ou marcador, página 39: c) gestão de tecnologia da informação (TI);
  250. Número ou marcador, página 39: d) apoio ao cliente;
  251. Número ou marcador, página 39: e) serviços de outsourcing de call center.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  253. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em uma única quota subscrita da seguinte forma: Greg Kawere, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Greg Kawere, maior solteiro, de nacionalidade Zimbabwiana, titular do Passaporte n.º BE320490, emitido pelo Arquivo de Identificação Zimbabwiana a 13 de Novembro de 2024, residente em Zimbabwe.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  269. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  272. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 39: Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
  275. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de
  276. Texto do artigo, página 39: dois mil vinte e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100931648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement. publicidade, consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
  288. Número ou marcador, página 39: b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
  289. Número ou marcador, página 39: c) agropecuária (modelo de distrito industrial);
  290. Número ou marcador, página 39: d) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
  291. Número ou marcador, página 39: e) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
  292. Número ou marcador, página 39: f) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
  293. Número ou marcador, página 40: g) fabrico de acessórios de canalização de gás;
  294. Número ou marcador, página 40: h) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) , o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  299. Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor de1.800.000,00MT correspondente - 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
  300. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Fitina de Fátima Fazenda.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre
  304. Texto do artigo, página 40: o assunto.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessação de quotas)
  307. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 40: Matola, 23 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: Zama Trading, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042489, uma sociedade denominada Zama Trading, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Maria Teresa Peres Teodoro – solteira, maior, natural de PRT Vila de Belas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, residente na Rua da Argélia n.0 409, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo.
  322. Texto do artigo, página 40: Segundo. Cremildo Clemente Massona – casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Agosto de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro da Costa do Sol, na Avenida de Marginal n.º 1251, Quarteirão 32, Distrito Municipal KaMavota.
  323. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Chaide Muhutadine Liace – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Passaporte n.º 110200519678B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 7 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Matola, rés-do-chão, Bairro de Mussumbuluco, Distrito Municipal da Matola.
  324. Texto do artigo, página 40: Quarto. Marla Ivana Pinhal Ali – solteira, maior, natural de RSA, de nacionalidade Sul Africana, portador de Bilhete de Passaporte n.º A08715323, emitido pelo Dapt. Of home Affairs da Africa do Sul, a 13 de Agosto de 2019.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  327. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zama Trading, Limitada - e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.0 409, Casa n.0 409 - Cave, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
  328. Texto do artigo, página 40: qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 40: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral com importação e exportação de material de ferragem, papelaria, artigos de escritórios, serviços de serigrafia, publicidade, marketing, material publicitário, máquinas e equipamentos informáticos com importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria em diversas áreas, assessoria, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes, prestação de serviços na área dos transportes de cargas e de mercadorias, comércio de mobiliário de escritórios e de habitação, material de catering, serviços de logística, comércio geral de bens culturais e recreativos, serviços de limpeza, venda de produtos e equipamentos para segurança e sinalização, comércio de roupas e calçados, venda de equipamento de comunicação, comércio de equipamentos para hotéis e restaurantes, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, venda de equipamento hospitalar, comércio de matéria-prima, de têxteis e de produtos acabados, venda de material de construção, agentes do comércio por grosso de diversos produtos agrícolas e de indústria, venda de material eléctrico diversos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  335. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente a sócia - Maria Teresa Peres Teodoro;
  336. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Cremildo Clemente Massona;
  337. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Chaide Muhutadine Liace;
  338. Número ou marcador, página 41: d) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia - Marla Ivana Pinhal Ali.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  341. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  344. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Maria Teresa Peres Teodoro, Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Marla Ivana Pinhal Ali - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  348. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanços)
  351. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da
  352. Texto do artigo, página 41: assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 41: (Liquidação e dos herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  359. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 41: Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
  361. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105033793, uma sociedade denominada Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  364. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopa a denominação Baobab Global Energy Capital Holding, S.A., sendo uma sociedade anónima, de duração indeterminada.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 41: Sede
  367. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  370. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social a realização de atividades nos seguintes setores:
  371. Número ou marcador, página 41: a) agricultura: cultivo, produção agrícola e pecuária;
  372. Número ou marcador, página 41: b) indústrias extrativas: exploração e extração de recursos minerais e naturais;
  373. Número ou marcador, página 41: c) energia: produção, distribuição e comercialização de energia, incluindo fontes renováveis;
  374. Número ou marcador, página 41: d) construção: construção civil, obras públicas e privadas;
  375. Número ou marcador, página 41: e) comércio: actividades comerciais, incluindo importação, exportação e distribuição;
  376. Número ou marcador, página 41: f) transporte: prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros;
  377. Número ou marcador, página 41: g) educação: atividades educacionais, formação profissional e consultoria educacional;
  378. Número ou marcador, página 41: h) saúde: prestação de serviços de saúde, cuidados médicos e bem-estar;
  379. Número ou marcador, página 41: i) turismo: exploração de actividades turísticas, serviços de hospitalidade e lazer;
  380. Número ou marcador, página 41: j) outros serviços: prestação de serviços diversos complementares às atividades principais.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 41: Capital social
  383. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 1.000.000,00MT, representado por 10.000 acções, no valor nominal de 100MT cada.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  386. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  389. Texto do artigo, página 41: A dissolução da sociedade poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, conforme previsto na legislação, ou por outras causas previstas na lei.
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 41: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 77, III série, de 24 de Abril).
  392. Texto do artigo, página 42: INM
  393. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  394. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  395. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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