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Texto do artigo · p. 32 Transfer Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033654, uma entidade denominada Transfer Logistics & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Transfer Logistics & Services, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua do Largo dos Heróis da Fé, n.º 177, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) procurement e logística terrestre, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de frotas e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 c) transportes de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Transfer Logistics & Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033654, uma entidade denominada Transfer Logistics & Services, S.A.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Transfer Logistics & Services, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua do Largo dos Heróis da Fé, n.º 177, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 32: a) procurement e logística terrestre, marítima e aérea;
  10. Número ou marcador, página 32: b) gestão de frotas e desembaraço aduaneiro;
  11. Número ou marcador, página 32: c) transportes de cargas e mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços diversos;
  13. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  20. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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