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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 2 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038955, uma sociedade denominada KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Claiton Lopes Matavele, solteiro, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 110104601520F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Junho de 2024, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KLC-Tecnologia e Inovação Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Klesia Luis Chiwissa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404722192C, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se estabelece sob a denominação social de KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na Avenida Julius Nyerere, Incubadora de Negócios da UEM, N-3453, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento, comercialização e manutenção de softwares e aplicativos;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI);
- Número ou marcador, página 21: c) pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras;
- Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de hardware, equipamentos e infraestrutura de TI.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Claiton Lopes Matavele e 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Klesia Luís Chiwissa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Claiton Lopes Matavele e Klesia Luis Chiwissa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Todos os documentos, atos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida
- Texto do artigo, página 21: pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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