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Texto do artigo · p. 7 O.J.P. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade O.J.P. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na, rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos, a folhas cento vinte e sete, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos setenta e cinco a folhas quarenta e sete verso, do livro E barra catorze, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação O.J.P. Construções, Limitada, com sede na Rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, provincia da Zambezia, constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade a que se refere o artigo precedente é criada por tempo indeterminado, sendo a data de seu início a um de Novembro de dois mil e catorze de registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e outros afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal designadamente outros tipos de actividades ligadas a construção. Após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 a) Omar João Pinto com oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Enes Felizardo Coruha, com vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis suprimento de capitais mais os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A divisão, cessão total total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, porem, quer a divisão, quer a alimentação total ou parcial a terceiros, carece de consentimento escrito dos não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência nessa divisão ou secção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios para os órgãos e sócios da sociedade, este é dirigido pelo presidente da mesa em que lhe confere grandes questões relativas da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, com remuneração fixa, execuções deliberações da assembleia geral e dentre outras competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente (Omar João Pinto) ou dos seus respectivos delegados (caso sejam eleitos), nos termos do mandato respectivo. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderão dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar e lucro será distribuido na proporção e termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve se nos termos gerais previstos na lei comercial ou por acordo expresso dos sócios, a assembleia geral aprovará os termos da liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 A alteração ao presente estatuto carece de expresso acordo dos sócios após o que será sujeita a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 8 Único. A sociedade reger-se-á, pelo presente estatuto e em tudo que for omisso, subsidiariamente, pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O.J.P. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade O.J.P. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na, rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos, a folhas cento vinte e sete, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos setenta e cinco a folhas quarenta e sete verso, do livro E barra catorze, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação O.J.P. Construções, Limitada, com sede na Rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, provincia da Zambezia, constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade a que se refere o artigo precedente é criada por tempo indeterminado, sendo a data de seu início a um de Novembro de dois mil e catorze de registo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal designadamente outros tipos de actividades ligadas a construção. Após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei .
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Capital social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 7: a) Omar João Pinto com oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Enes Felizardo Coruha, com vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis suprimento de capitais mais os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão total total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, porem, quer a divisão, quer a alimentação total ou parcial a terceiros, carece de consentimento escrito dos não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência nessa divisão ou secção.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios para os órgãos e sócios da sociedade, este é dirigido pelo presidente da mesa em que lhe confere grandes questões relativas da vida da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, com remuneração fixa, execuções deliberações da assembleia geral e dentre outras competências.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos fins da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente (Omar João Pinto) ou dos seus respectivos delegados (caso sejam eleitos), nos termos do mandato respectivo. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderão dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar e lucro será distribuido na proporção e termos deliberados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve se nos termos gerais previstos na lei comercial ou por acordo expresso dos sócios, a assembleia geral aprovará os termos da liquidação e partilha da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  38. Texto do artigo, página 7: A alteração ao presente estatuto carece de expresso acordo dos sócios após o que será sujeita a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Lei aplicável
  41. Texto do artigo, página 8: Único. A sociedade reger-se-á, pelo presente estatuto e em tudo que for omisso, subsidiariamente, pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Quelimane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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