III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2015

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 85
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento daUm grupo de cidadãos requereu Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação New Faces New Voices, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a “Associação New Faces New Voices.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100657511 no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filipe Carlos Ngome, solteiro maior, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774439B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Machava, quarteirão número cento e trinta e sete, casa número quatrocentos e noventa e cinco, Maputo província e Alexandre Carlos Ngome, casado com Esperança Samuel Novela sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561649Q, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sede localiza-se, no Bairro da Machava Socimol, Km 16, Maputo província.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fabrico de sacos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 1 a) Filipe Carlos Ngome”, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Alexandre Carlos Ngome” com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 2 dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente “Filipe Carlos Ngome. Alexandre Carlos Ngome.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Os octos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Securi-Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 2 Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e trinta e um mil zero quarenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Securi-Care, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o sócio João salvador Miambo, casado natural de Maputo e residente na cidade de Cuamba, bairro cidade de cimento Avenida 3 de Fevereiro, número seicentos e trinta e um,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020950883 emitido em Maputo aos oito de Junho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Securi-Care, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Securi-Care, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Cuamba e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em todo o território nacional, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de Vigilância Estática, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica e consultoria nas áreas de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a totalidade das quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único João Salvador Miambo.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vazes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação tomada em assembleiageral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares conforme as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele activa, ou passivamente bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único João Salvador Miambo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio João Salvador Miambo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, mas a terceiros carece do consentimento de todos os sócios, que gozam do direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
Texto do artigo · p. 3 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO (Herdeiros) Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exerceram em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 3 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 3 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 3 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 3 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 3 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia- geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e balanço)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, doze de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 3 JSV International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618133, uma entidade denominada JSV Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Yongfeng Tao solteiro, natural da China, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.° 10CN00074832B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Le Lu, solteiro, natural da China, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de JSV International, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi número duzentos e dezoito barra duzentos e vinte e dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade prestacao de seviços nas áreas de electrecidade, montagem de sistema de frio bem como a sua reparação, seregrafia, carpintaria e construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Yongfeng Tao, com o valor de dezasseis mil meticais, e Le Lu, com o valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão sera nomeada em assembleia geral, estando gerentesdesde ja dispensadosde prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá ser confiada a sócios estranhos ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência poderá delegar os seus
Texto do artigo · p. 4 poderes com prévia autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ZTS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596857 uma entidade denominada ZTS Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacarias Tabul João Pedro Sumbana,
Texto do artigo · p. 4 solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido em Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ZTS Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco, décimo oitavo andar, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria, assessoria e gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Formação em turismo e gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Recrutamento e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Agricultura, indústria, e turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) Estudos de impacto ambiental, financeira e económica;
Número ou marcador · p. 4 f) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 4 g) Agenciamento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Protyre Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certififico, por efeito de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pelas treze e trinta, nesta cidade reuniuse na sede da socidade social matriculada da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100394987, sita na Avenida Anibal Alleluja, número noventa e oito, bairro da Coop em assembleia geral extraordinaria, onde está presente o sócio único José Luís dos Santos detentor da quota única de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e senhor Luís Miguel de Almeida Barata.
Texto do artigo · p. 4 A reunião teve como agenda os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 4 Transfomação da socidade.
Texto do artigo · p. 4 Tomou a palavra o sócio José Luís dos Santos e disse que não lhe convindo continuar com a sociedade unipessoal, decide transfomar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada do novo sócio Luís Miguel de Almeida Barata.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da transformação é alterada integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção :
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Protyre Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Aníbal Alleluja, número oitenta e oito, bairro da Coop em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrição administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus e acessórios, prestação de serviço e manutenção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) importação e exportação de pneus e peça sobressalentes montagem e reparação de pneus e viatura prestação de serviços e gestão de frotas de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal oitenta e cinco mil meticais, representando oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luis dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Miguel de Almeida Barata.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 5 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 5 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva compartição nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representado pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio José Luís dos Santos, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração a administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratados ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratados celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão destruídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Morte, Interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certidão daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grumba, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100660164, uma entidade denominada Grumba, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Reto Gruenig, solteiro, maior, de nacionalidade suiça, residente na Avenida do Rio Save 13005, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CH000822421, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 6 Thindeka Aniana Gaspar Dzimba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente rua da Alegria número oitenta barra A, Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102256487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 6 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação de Grumba, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na cidade de Maputo na Avenida Rio Save n.º 13005 , bairro de Fomento, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria de saúde e nutrição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Reto Gruenig, e outra no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Thindeka Anania Gaspar Dzimba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso e a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Reto Gruenig, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ecometalúrgica, Limitada
Texto do artigo · p. 7 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para o efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República n.º 63, III série, de 7 de Setembro de 2015, no artigo primeiro (denominação), rectifica-se que onde se-lê: «Ecomatalúrgica, Limitada», deve ler-se: «Ecometalúrgica, Limitada».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, da Kuehne & Nagel, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo Comercial, sob o número dezoito mil setecentos e noventa e quatro, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na Assembleia Geral, deliberaram formalizar o aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cento e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta um meticais, e está dividido em duas quotas distribuídas, da segunte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Kuehne & Nagel International AG, uma quota no valor nominal de cento e três milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco meticais e vinte cinco centavos, correspondente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Kuehne & Nagel (Pty) Ltd. South Africa, uma quota no valor nominal de mil trezentos e vinte e cinco meticais e setenta e cinco centavos, correspondentes a zero do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 O.J.P. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade O.J.P. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na, rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos, a folhas cento vinte e sete, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos setenta e cinco a folhas quarenta e sete verso, do livro E barra catorze, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação O.J.P. Construções, Limitada, com sede na Rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, provincia da Zambezia, constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade a que se refere o artigo precedente é criada por tempo indeterminado, sendo a data de seu início a um de Novembro de dois mil e catorze de registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e outros afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal designadamente outros tipos de actividades ligadas a construção. Após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 a) Omar João Pinto com oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Enes Felizardo Coruha, com vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis suprimento de capitais mais os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A divisão, cessão total total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, porem, quer a divisão, quer a alimentação total ou parcial a terceiros, carece de consentimento escrito dos não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência nessa divisão ou secção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios para os órgãos e sócios da sociedade, este é dirigido pelo presidente da mesa em que lhe confere grandes questões relativas da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, com remuneração fixa, execuções deliberações da assembleia geral e dentre outras competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente (Omar João Pinto) ou dos seus respectivos delegados (caso sejam eleitos), nos termos do mandato respectivo. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderão dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar e lucro será distribuido na proporção e termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve se nos termos gerais previstos na lei comercial ou por acordo expresso dos sócios, a assembleia geral aprovará os termos da liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 A alteração ao presente estatuto carece de expresso acordo dos sócios após o que será sujeita a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 8 Único. A sociedade reger-se-á, pelo presente estatuto e em tudo que for omisso, subsidiariamente, pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659700, uma entidade denominada Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Frederico Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423505B, emitido aos dezasssete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoio número, quarenta e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 85
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  6. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento daUm grupo de cidadãos requereu Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação New Faces New Voices, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a “Associação New Faces New Voices.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  11. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
  13. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100657511 no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filipe Carlos Ngome, solteiro maior, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774439B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Machava, quarteirão número cento e trinta e sete, casa número quatrocentos e noventa e cinco, Maputo província e Alexandre Carlos Ngome, casado com Esperança Samuel Novela sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561649Q, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da denominação, duração sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: Denominação
  17. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 1: Duração
  20. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Sede
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Machava Socimol, Km 16, Maputo província.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 1: Objecto
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fabrico de sacos.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 1: O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 1: a) Filipe Carlos Ngome”, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Alexandre Carlos Ngome” com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
  41. Texto do artigo, página 2: dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente “Filipe Carlos Ngome. Alexandre Carlos Ngome.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os octos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  51. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  52. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Securi-Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
  61. Texto do artigo, página 2: Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e trinta e um mil zero quarenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Securi-Care, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o sócio João salvador Miambo, casado natural de Maputo e residente na cidade de Cuamba, bairro cidade de cimento Avenida 3 de Fevereiro, número seicentos e trinta e um,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020950883 emitido em Maputo aos oito de Junho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Securi-Care, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Securi-Care, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Cuamba e durará por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em todo o território nacional, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de Vigilância Estática, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica e consultoria nas áreas de protecção e segurança.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a totalidade das quotas, assim distribuídas:
  76. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único João Salvador Miambo.
  77. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vazes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação tomada em assembleiageral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares conforme as necessidades da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  83. Texto do artigo, página 2: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Participações)
  86. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele activa, ou passivamente bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único João Salvador Miambo.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  91. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio João Salvador Miambo.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, mas a terceiros carece do consentimento de todos os sócios, que gozam do direito de preferência na sua aquisição.
  95. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
  96. Texto do artigo, página 3: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Herdeiros) Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exerceram em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos represente na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Amortizações)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas, nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia- geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Lucros e balanço)
  116. Texto do artigo, página 3: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  124. Número ou marcador, página 3: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 3: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  126. Número ou marcador, página 3: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  127. Número ou marcador, página 3: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  128. Número ou marcador, página 3: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  132. Texto do artigo, página 3: Nampula, doze de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  133. Texto do artigo, página 3: JSV International, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618133, uma entidade denominada JSV Internacional, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 3: Yongfeng Tao solteiro, natural da China, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.° 10CN00074832B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 3: Le Lu, solteiro, natural da China, residente nesta cidade.
  138. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de JSV International, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi número duzentos e dezoito barra duzentos e vinte e dois Maputo, Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: Objecto
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade prestacao de seviços nas áreas de electrecidade, montagem de sistema de frio bem como a sua reparação, seregrafia, carpintaria e construção.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: Capital social
  150. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Yongfeng Tao, com o valor de dezasseis mil meticais, e Le Lu, com o valor de quatro mil meticais.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: Administração
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão sera nomeada em assembleia geral, estando gerentesdesde ja dispensadosde prestar caução.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá ser confiada a sócios estranhos ou pessoas estranhas a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá delegar os seus
  163. Texto do artigo, página 4: poderes com prévia autorização do outro sócio.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: ZTS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596857 uma entidade denominada ZTS Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacarias Tabul João Pedro Sumbana,
  181. Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido em Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
  182. Texto do artigo, página 4: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ZTS Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco, décimo oitavo andar, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, assessoria e gestão;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Formação em turismo e gestão;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Recrutamento e colocação do pessoal;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Agricultura, indústria, e turismo;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Estudos de impacto ambiental, financeira e económica;
  194. Número ou marcador, página 4: f) Comissão, consignação e representação de marcas;
  195. Número ou marcador, página 4: g) Agenciamento e prestação de serviços;
  196. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  201. Texto do artigo, página 4: e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 4: Protyre Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 4: Certififico, por efeito de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pelas treze e trinta, nesta cidade reuniuse na sede da socidade social matriculada da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100394987, sita na Avenida Anibal Alleluja, número noventa e oito, bairro da Coop em assembleia geral extraordinaria, onde está presente o sócio único José Luís dos Santos detentor da quota única de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e senhor Luís Miguel de Almeida Barata.
  211. Texto do artigo, página 4: A reunião teve como agenda os seguintes pontos:
  212. Texto do artigo, página 4: Transfomação da socidade.
  213. Texto do artigo, página 4: Tomou a palavra o sócio José Luís dos Santos e disse que não lhe convindo continuar com a sociedade unipessoal, decide transfomar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada do novo sócio Luís Miguel de Almeida Barata.
  214. Texto do artigo, página 4: Em consequência da transformação é alterada integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção :
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Protyre Mozambique, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: Sede
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Aníbal Alleluja, número oitenta e oito, bairro da Coop em Maputo.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrição administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Objecto
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus e acessórios, prestação de serviço e manutenção.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) importação e exportação de pneus e peça sobressalentes montagem e reparação de pneus e viatura prestação de serviços e gestão de frotas de viaturas.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quotas, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal oitenta e cinco mil meticais, representando oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luis dos Santos.
  233. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Miguel de Almeida Barata.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  239. Texto do artigo, página 5: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva compartição nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Convocação e reunião da assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representado pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  256. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: Competências
  259. Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  265. Número ou marcador, página 5: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 5: Quórum e deliberação
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Cessão de quota;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Nomeação e destituição de administradores.
  276. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: Administração e formas de obrigar a sociedade
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio José Luís dos Santos, que fica designado administrador.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração a administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  282. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratados ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratados celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão destruídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Morte, Interdição e inabilitação
  297. Texto do artigo, página 6: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certidão daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 6: Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: Grumba, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100660164, uma entidade denominada Grumba, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
  305. Texto do artigo, página 6: Reto Gruenig, solteiro, maior, de nacionalidade suiça, residente na Avenida do Rio Save 13005, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CH000822421, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze;
  306. Texto do artigo, página 6: Thindeka Aniana Gaspar Dzimba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente rua da Alegria número oitenta barra A, Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102256487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
  307. Texto do artigo, página 6: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede da sociedade
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Grumba, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na cidade de Maputo na Avenida Rio Save n.º 13005 , bairro de Fomento, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Turismo;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria de saúde e nutrição.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: Capital social
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Reto Gruenig, e outra no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Thindeka Anania Gaspar Dzimba.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso e a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Reto Gruenig, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
  330. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  333. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  335. Texto do artigo, página 6: Maputo doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Ecometalúrgica, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: RECTIFICAÇÃO
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para o efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República n.º 63, III série, de 7 de Setembro de 2015, no artigo primeiro (denominação), rectifica-se que onde se-lê: «Ecomatalúrgica, Limitada», deve ler-se: «Ecometalúrgica, Limitada».
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e quinze, da Kuehne & Nagel, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo Comercial, sob o número dezoito mil setecentos e noventa e quatro, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na Assembleia Geral, deliberaram formalizar o aumento do capital social da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cento e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta um meticais, e está dividido em duas quotas distribuídas, da segunte forma:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Kuehne & Nagel International AG, uma quota no valor nominal de cento e três milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco meticais e vinte cinco centavos, correspondente a cem por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Kuehne & Nagel (Pty) Ltd. South Africa, uma quota no valor nominal de mil trezentos e vinte e cinco meticais e setenta e cinco centavos, correspondentes a zero do capital social.
  348. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
  349. Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: O.J.P. Construções, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade O.J.P. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na, rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos, a folhas cento vinte e sete, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos setenta e cinco a folhas quarenta e sete verso, do livro E barra catorze, das Entidades Legais de Quelimane.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação O.J.P. Construções, Limitada, com sede na Rua França, casa sem número, bairro Manhaua, cidade de Quelimane, provincia da Zambezia, constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: Duração
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade a que se refere o artigo precedente é criada por tempo indeterminado, sendo a data de seu início a um de Novembro de dois mil e catorze de registo.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e outros afins.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal designadamente outros tipos de actividades ligadas a construção. Após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei .
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Capital social
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  365. Número ou marcador, página 7: a) Omar João Pinto com oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Enes Felizardo Coruha, com vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  369. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis suprimento de capitais mais os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão total total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, porem, quer a divisão, quer a alimentação total ou parcial a terceiros, carece de consentimento escrito dos não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência nessa divisão ou secção.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  374. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios para os órgãos e sócios da sociedade, este é dirigido pelo presidente da mesa em que lhe confere grandes questões relativas da vida da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, com remuneração fixa, execuções deliberações da assembleia geral e dentre outras competências.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos fins da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente (Omar João Pinto) ou dos seus respectivos delegados (caso sejam eleitos), nos termos do mandato respectivo. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderão dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar e lucro será distribuido na proporção e termos deliberados em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve se nos termos gerais previstos na lei comercial ou por acordo expresso dos sócios, a assembleia geral aprovará os termos da liquidação e partilha da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  387. Texto do artigo, página 7: A alteração ao presente estatuto carece de expresso acordo dos sócios após o que será sujeita a aprovação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: Lei aplicável
  390. Texto do artigo, página 8: Único. A sociedade reger-se-á, pelo presente estatuto e em tudo que for omisso, subsidiariamente, pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 8: Quelimane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659700, uma entidade denominada Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 8: Bernardo Frederico Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423505B, emitido aos dezasssete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: Denominação
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoio número, quarenta e cinco, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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