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- Texto do artigo, página 33: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de mil e quinze, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diverso número centro cinquenta e dois B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Romão Jorge Tembe, de trinta e oito anos de idade, solteiro, natural da Matola, filho de Jorge Tembe e de Teresa Mandlate, com última residência no Bairro da Matola H.
- Texto do artigo, página 33: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 33: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Xadreque Jorge Romão Tembe, solteiro, maior, natural da Matola e residente no Bairro Infulene D, Teresa Malicia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Infulene D, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imoveis.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 33: de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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