Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Araquechande Jethá(Herdeiros), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número trezentos e dezoito, a folhas quarenta e três do livro C traço três, estando presentes os sócios Mansing Varajidás, casado sob regime de comunhão de bens, com Saroj, natural de Diu, India, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Inhambane, bairro Balane dois, Avenida da Revolução número quinhentos e noventa, portador do Passaporte n.º M262998, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos três de Agosto de dois mil e doze, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Navinchandra Varazidás, casado sob regime de comunhão de bens, com Nirupa Surendrelal, natural de Diu, India, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, quarteirão cinco, Avenida Acordos de Lusaka, número trezentos e noventa e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104776510 M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos nove de Abril de dois mil e catorze, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representado deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Estive como convidado o senhor a Nirupa Surendrelal, casada em regime de comunhão de bens com Navinchandra Varazidás, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, quarteirão cinco, Avenida Acordos de Lusaka, número trezentos e noventa e sete, portadora do Dire n.º 08PT00022939 B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos dezassete de Junho de dois mil e onze e valido ate ao dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis,que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada a sessão, os sócios representando os cem por cento do capital, deliberaram por unanimidade que o sócio Mansing Varajidás, detentor de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Nirupa Surendrelal que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 19 Na mesma deliberação foram nomeados os sócios novos administradores da sociedade os sócios Navinchandra Varazidás e Nirupa Surendrelal.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte ficam alterados os artigos segundo e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Navinchandra Varazidás;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Nirupa Surendrelal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas conjuntamente ou separadamente pelos sócios Navinchandra Varazidás e Nirupa Surendrelal, com dispensa a caução, bastando a assinatura de qualquer deles para que a sociedade fique validamente obrigada nos respectivos actos, obrigações e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e quinze.-A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Araquechande Jethá(Herdeiros), Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número trezentos e dezoito, a folhas quarenta e três do livro C traço três, estando presentes os sócios Mansing Varajidás, casado sob regime de comunhão de bens, com Saroj, natural de Diu, India, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Inhambane, bairro Balane dois, Avenida da Revolução número quinhentos e noventa, portador do Passaporte n.º M262998, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos três de Agosto de dois mil e doze, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Navinchandra Varazidás, casado sob regime de comunhão de bens, com Nirupa Surendrelal, natural de Diu, India, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane dois, quarteirão cinco, Avenida Acordos de Lusaka, número trezentos e noventa e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104776510 M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos nove de Abril de dois mil e catorze, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representado deste modo os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 19: Estive como convidado o senhor a Nirupa Surendrelal, casada em regime de comunhão de bens com Navinchandra Varazidás, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, quarteirão cinco, Avenida Acordos de Lusaka, número trezentos e noventa e sete, portadora do Dire n.º 08PT00022939 B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos dezassete de Junho de dois mil e onze e valido ate ao dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis,que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 19: Iniciada a sessão, os sócios representando os cem por cento do capital, deliberaram por unanimidade que o sócio Mansing Varajidás, detentor de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Nirupa Surendrelal que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 19: Na mesma deliberação foram nomeados os sócios novos administradores da sociedade os sócios Navinchandra Varazidás e Nirupa Surendrelal.
  6. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte ficam alterados os artigos segundo e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Navinchandra Varazidás;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Nirupa Surendrelal.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas conjuntamente ou separadamente pelos sócios Navinchandra Varazidás e Nirupa Surendrelal, com dispensa a caução, bastando a assinatura de qualquer deles para que a sociedade fique validamente obrigada nos respectivos actos, obrigações e documentos.
  15. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  16. Texto do artigo, página 19: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Setembro de dois
  17. Texto do artigo, página 19: mil e quinze.-A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.