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Texto do artigo · p. 1 Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100657511 no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filipe Carlos Ngome, solteiro maior, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774439B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Machava, quarteirão número cento e trinta e sete, casa número quatrocentos e noventa e cinco, Maputo província e Alexandre Carlos Ngome, casado com Esperança Samuel Novela sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561649Q, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sede localiza-se, no Bairro da Machava Socimol, Km 16, Maputo província.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fabrico de sacos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 1 a) Filipe Carlos Ngome”, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Alexandre Carlos Ngome” com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 2 dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente “Filipe Carlos Ngome. Alexandre Carlos Ngome.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Os octos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100657511 no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filipe Carlos Ngome, solteiro maior, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774439B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Machava, quarteirão número cento e trinta e sete, casa número quatrocentos e noventa e cinco, Maputo província e Alexandre Carlos Ngome, casado com Esperança Samuel Novela sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561649Q, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da denominação, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Sede
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Machava Socimol, Km 16, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: Objecto
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fabrico de sacos.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 1: O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 1: a) Filipe Carlos Ngome”, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Alexandre Carlos Ngome” com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
  30. Texto do artigo, página 2: dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente “Filipe Carlos Ngome. Alexandre Carlos Ngome.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os octos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
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