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- Texto do artigo, página 1: Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100657511 no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filipe Carlos Ngome, solteiro maior, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774439B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Machava, quarteirão número cento e trinta e sete, casa número quatrocentos e noventa e cinco, Maputo província e Alexandre Carlos Ngome, casado com Esperança Samuel Novela sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561649Q, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Machava Socimol, Km 16, Maputo província.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fabrico de sacos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 1: a) Filipe Carlos Ngome”, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Alexandre Carlos Ngome” com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 2: dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente “Filipe Carlos Ngome. Alexandre Carlos Ngome.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os octos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
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