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Texto do artigo · p. 4 ZTS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596857 uma entidade denominada ZTS Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacarias Tabul João Pedro Sumbana,
Texto do artigo · p. 4 solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido em Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ZTS Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco, décimo oitavo andar, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria, assessoria e gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Formação em turismo e gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Recrutamento e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Agricultura, indústria, e turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) Estudos de impacto ambiental, financeira e económica;
Número ou marcador · p. 4 f) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 4 g) Agenciamento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: ZTS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596857 uma entidade denominada ZTS Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacarias Tabul João Pedro Sumbana,
  3. Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido em Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ZTS Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco, décimo oitavo andar, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, assessoria e gestão;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Formação em turismo e gestão;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Recrutamento e colocação do pessoal;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Agricultura, indústria, e turismo;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Estudos de impacto ambiental, financeira e económica;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Comissão, consignação e representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Agenciamento e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  23. Texto do artigo, página 4: e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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