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Texto do artigo · p. 3 JSV International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618133, uma entidade denominada JSV Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Yongfeng Tao solteiro, natural da China, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.° 10CN00074832B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Le Lu, solteiro, natural da China, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de JSV International, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi número duzentos e dezoito barra duzentos e vinte e dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade prestacao de seviços nas áreas de electrecidade, montagem de sistema de frio bem como a sua reparação, seregrafia, carpintaria e construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Yongfeng Tao, com o valor de dezasseis mil meticais, e Le Lu, com o valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão sera nomeada em assembleia geral, estando gerentesdesde ja dispensadosde prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá ser confiada a sócios estranhos ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência poderá delegar os seus
Texto do artigo · p. 4 poderes com prévia autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: JSV International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618133, uma entidade denominada JSV Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Yongfeng Tao solteiro, natural da China, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.° 10CN00074832B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Le Lu, solteiro, natural da China, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de JSV International, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi número duzentos e dezoito barra duzentos e vinte e dois Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade prestacao de seviços nas áreas de electrecidade, montagem de sistema de frio bem como a sua reparação, seregrafia, carpintaria e construção.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Yongfeng Tao, com o valor de dezasseis mil meticais, e Le Lu, com o valor de quatro mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Administração
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão sera nomeada em assembleia geral, estando gerentesdesde ja dispensadosde prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá ser confiada a sócios estranhos ou pessoas estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá delegar os seus
  31. Texto do artigo, página 4: poderes com prévia autorização do outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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