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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: JSV International, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618133, uma entidade denominada JSV Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Yongfeng Tao solteiro, natural da China, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.° 10CN00074832B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Le Lu, solteiro, natural da China, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de JSV International, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi número duzentos e dezoito barra duzentos e vinte e dois Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade prestacao de seviços nas áreas de electrecidade, montagem de sistema de frio bem como a sua reparação, seregrafia, carpintaria e construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Yongfeng Tao, com o valor de dezasseis mil meticais, e Le Lu, com o valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão sera nomeada em assembleia geral, estando gerentesdesde ja dispensadosde prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá ser confiada a sócios estranhos ou pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá delegar os seus
- Texto do artigo, página 4: poderes com prévia autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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