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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kamel Net, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660083 uma sociedade denominada Kamel Net, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Carlos Francisco Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Nampula, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, casado, Bilhete de Identidade n.º 10010000060Q, NUIT 101851885, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 32: Ilídio Carlos Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, quarteirão trinta e três, casa número quarenta e nove - cidade de Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110433829L, NUIT 112042581, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 32: Teresa Justino Cumbane Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, prédio número quarenta e nove,
- Texto do artigo, página 33: quarteirão trinta e três, flat catorze, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100000608F, NUIT 102224213, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 33: Nélia Maria Wong, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, quarteirão vinte e um, casa número cento e setenta e quatro - Cidade da Matola, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100100185746A, NUIT 115887971, de ora em diante designada por, sócia;
- Texto do artigo, página 33: Carlos Camel Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão dez, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100251319M, NUIT 130613561, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 33: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 33: A sociedade funcionará sob a denominação social de Kamel Net, Limitada, com sede e foro no distrito de Boane-sede, Avenida de Namaacha, edifício palmeiras, loja número cinco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Objetivo social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas de informática e electrónica, webdesign, cablagem e configuração de redes de computador, administração de sistemas, assistência técnica de material informático, reparação montagem venda e assistência técnica de computadores, internet café, papelaria, serviço de segurança electrónica, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social será de trinta mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de cinco quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Ilídio Carlos Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 33: Carlos Francisco Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 33: Teresa Justina Cumbane Come, com dez por cento, quotas no valor de três mil meticais;
- Texto do artigo, página 33: Nélia Maria Wong, com dez por cento,
- Texto do artigo, página 33: quotas no valor de três mil meticais; Carlos Camel Come, com dez por cento,
- Texto do artigo, página 33: quotas no valor de três mil meticais. Parágrafo único: Os sócios não respondem
- Texto do artigo, página 33: subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 33: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Carlos Francisco Come, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 33: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 33: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVA
- Texto do artigo, página 33: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONA
- Texto do artigo, página 33: Transferência
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 33: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Declaração
- Texto do artigo, página 33: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial da Matola
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