III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2015

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Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio a grosso com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil Meticais, pertencente a única quota ao senhor Bernardo Frederico Chissano, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Frederico Chissano que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100652188, uma entidade denominada AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Aurea Maria Rodrigues Compta, casada com Mahomed Bachir, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296983F, emitido em Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e doze, titular do NUIT 120130501;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Naila Camila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250721C, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte esete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AMSC – Áurea Mobility
Texto do artigo · p. 9 Solution Company, Limitada, adiante designada abreviadamente por AMSC Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de transporte de pessoas, bens e mercadorias, imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis e arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, consultoria, oganização de empresas, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agro pecuária, turismo, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Aurea Maria Rodrigues Compta, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Naila Camila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Inara Shanila de Compta Bachir com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO.
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
Texto do artigo · p. 9 seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 10 deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SI Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658631, uma entidade denominada SI Consultores Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Maria Stela Miglieti, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894765P, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, número cento sessenta e três;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Iassin Ismail Momade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134170P, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola G, rua da Mesquita, número oitocentos e nove.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SI Consultores Moçambique, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 10 sede na rua Fresquinha Talho, número trezentos setenta e dois, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 10 b) Soluções especializadas para identificação e colocação de talentos nas organizações;
Número ou marcador · p. 10 c) Metodologia e ferramentas de avaliação de competências;
Número ou marcador · p. 10 d) Outsourcing em administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 e) Intermediação comercial, representação comercial e prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticai,s pertencentes à sócia Maria Stela Miglieti, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Iassin Ismail Momade, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio Iassin Ismail Momade, ou poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dr. Molas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de seis de Abril de dois mil e catorze, que reuniu a Assembleia Geral da sociedade denominada Dr. Molas, Limitada com sede em Maputo, Avenida de Moçambique, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número quinze mil noventa e dois, a folhas setenta e cinco do livro C traço trinta e sete, com capital social de vinte mil meticais, tendo deliberado sobre alteração do artigo quarto do capital e distribuição de quotas e consequentemente passando o mesmo artigo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 10 A primeira quota de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição
Texto do artigo · p. 11 Menezes, a segunda quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes, e a terceira quota de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Flora Construções Mueda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública lavrada em catorze de Janeiro de dois mil e catorze a folhas seis verso a nove verso, do livro de notas de escritura diversas número sete, da Conservatória dos Registos e notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, da referida conservatória, em pleno funções notariais foi constituída uma empresa por quota denominada por Flora Construções Mueda, em que é único sócio Víctor Nkalinga Dingomwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação de Flora Construções Mueda, é uma empresa por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, podendo por determinar na assembleia geral criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa tem como objectivo de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reabilitação de edifícios de estado e privado, manutenção de estradas terciárias e nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A empresa poderá prestar serviços e outros tipos que pertencem a segunda classe, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota de quatrocentos mil meticais para o sócio Victor Nkalinga Dingomwa, equivalente a uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócio, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação de aumento de capital, são criadas novas quotas ou é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sessão ou divisão de quota é livre entre si, dependendo do consentimento expressa da empresa, neste caso, fica também reservado a empresa primeiro se os sócios em seguro, o descrito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseja negociar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de, nem a empresa, nem os sócios, desejar usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota poderá faze-lo livremente a que e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A empresa será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente pelo Victor Nkalinga Dingomwa, que deste já é nomeado como director da empresa com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a empresa em todos os seus actos e contractos como ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os gerentes e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir sociedades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 11 c) Fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhuns efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia é constituído por todo o sócio efectivo desde que se encontre no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente a ser eleito pela assembleia geral e o seu período será por essa deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será sempre convocada pelo seu presidente por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias indicado o dia e local da mesma e reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para aprovação do balanço e custos do exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos que constar na agenda, e, extraordinariamente, que a gerência ou qualquer sócio requeira.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia que serão tomadas por maioria sempre das notas ou representadas setenta e cinco por cento do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 O exercício da empresa coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos á aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos não serão somente para o aumento do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto a quota permanecer indivisa, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo, no último caso, ser liquidatárias a quota os sócios procedendo-a partilha, divisão da empresa como então for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Montepuez, doze de Outubro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guetec, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646870 uma sociedade denominada Guetec, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700851S, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Isaltina Moisés Silasse Zimba, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942859A, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Guetec, Limitada e tem a sua sede na Rua José Negrão, número dois mil trezentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 12 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos electrónicos e das tecnologias da informação e comunicação (tic//ict);
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem, assistência e agenciamento de equipamentos electrónicos e de tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais subscrito em partes desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Sessenta por cento, do capital com o valor total de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Faustino Gustavo Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Quarenta por cento, com o valor de quarenta mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Isaltina Moisés Silasse Zimba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que é nomeado gerente com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pemba Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Julho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 13 realizada na sede da sociedade comercial Pemba Investment Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis oito cinco quatro nove, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Rua Esteves Ataíde, número vinte, em Maputo, para a Rua Esteves Ataíde, número trinta e oito barra quarenta e dois, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Esteves Ataide, número trinta e oito barra quarenta e dois, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) (...) .
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Pemba Investment Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pam Golding Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número dezassete de Setembro de dois mil e quinze, a sócia Reatle Holdings Limited dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, sessenta por centos representativo do capital social para o sócio Adrian Frey e o remanescente da quota, correspondente a cinco por cento para a sociedade Frey Properties Limitada, nova denominação da Pam Golding, Limitada, como quota própria, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Frey Properties, Limitada e será regida pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Frey Properties, Limitada (quota própria).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e quinze da Sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da sede, objecto e aumento do capital e em consequência alteraram os artigos primeiro, segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a ter sua sede social da Rua Frei Amado de Tomás, número cinquenta e cinco, primeiro andar e único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, da sociedade integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais referente a uma quota única de cem por cento pertencente ao sócio Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estaleiro Bloco Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100660326, uma sociedade denominada Estaleiro Bloco Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 Rosalina Celestino Namomba, de nacionalidade moçambicana, casada com António Macanja, em regime de comunhão geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500594790B, emitido aos vinte cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e comercial por quotas e adopta a denominação de Estaleiro Bloco Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede na província do Maputo, parcela número quatrocentos e trinta e nove, bairro Pussulane, quarteirão sete, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo: Produção e venda de blocos, material de construção,de canalização e eléctrico. Aluguer de material e equipamento de construção civil e de apartamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Rosalina Celestino Namomba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso do falecimento da sócia enquanto se mantiverem em comunhão hereditária os sucessores gozarão de direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obrigar-se-á assinatura da administradora única Rosalina Celestino Namomba, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sócia pode livremente designar quem o representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Plus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento vinte e nove á cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma Plus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede em cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e quarenta e um primeiro andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade é de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Primeira quota correspondente a cinquenta porcento de participação com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Mauro Hélder Ernesto Nhavoto;
Número ou marcador · p. 14 b) Segunda quota correspondente a cinquenta porcento de participação com Valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Feliciano Jorge Manjate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência dos sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar a amortização das quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o sócio detentor da quota utilizar as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhe assiste para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum outro sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex - cônjuge do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas
Texto do artigo · p. 14 serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente através de carta registada enviada para a morada dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incube a um gerente, sócio ou não, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São desde já designados gerentes os sócios Mauro Hélder Ernesto e Feliciano Jorge Manjate.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao gerente é lhe atribuído os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 14 a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Comprar e vender bens móveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Derrogação
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios podem ser
Texto do artigo · p. 14 derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TECAP Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade TECAP – Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais sob o número cinco mil novecentos e sessenta e um a folhas trinta do livro C traço dezasseis, deliberaram a transformação da referida sociedade, em Sociedade Anónima, e consequentemente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de TECAP Tecnologia & Consultoria agropecuária, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM número quatrocentos e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistência técnica ao agricultor;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de equipamentos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e comercialização de produtos agro- pecuários;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de medicamentos de utilização agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Objecto
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e consultorias diversas.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio a grosso com exportação e importação.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Capital social
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil Meticais, pertencente a única quota ao senhor Bernardo Frederico Chissano, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  11. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Frederico Chissano que é nomeado sócio gerente.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTÍMO
  20. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100652188, uma entidade denominada AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 8: Entre:
  32. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Aurea Maria Rodrigues Compta, casada com Mahomed Bachir, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638, residente em Maputo;
  33. Texto do artigo, página 8: Segundo. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296983F, emitido em Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e doze, titular do NUIT 120130501;
  34. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Naila Camila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250721C, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638;
  35. Texto do artigo, página 8: Quarto. Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638.
  36. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte esete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  39. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AMSC – Áurea Mobility
  40. Texto do artigo, página 9: Solution Company, Limitada, adiante designada abreviadamente por AMSC Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nacala, Província de Nampula.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Objecto
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de transporte de pessoas, bens e mercadorias, imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis e arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, consultoria, oganização de empresas, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agro pecuária, turismo, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Capital social
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Aurea Maria Rodrigues Compta, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Naila Camila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Inara Shanila de Compta Bachir com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  56. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO.
  58. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: Exclusão e amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
  69. Texto do artigo, página 9: seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e vinculação
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: Ano social e distribuição de resultados
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  85. Texto do artigo, página 10: deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  90. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  94. Texto do artigo, página 10: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: SI Consultores Moçambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658631, uma entidade denominada SI Consultores Moçambique, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Maria Stela Miglieti, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894765P, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, número cento sessenta e três;
  100. Texto do artigo, página 10: Segundo. Iassin Ismail Momade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134170P, emitido aos dez de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola G, rua da Mesquita, número oitocentos e nove.
  101. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: Denominação
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SI Consultores Moçambique, Limitada e tem a sua
  105. Texto do artigo, página 10: sede na rua Fresquinha Talho, número trezentos setenta e dois, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Duração
  108. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Objecto
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento e selecção;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Soluções especializadas para identificação e colocação de talentos nas organizações;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Metodologia e ferramentas de avaliação de competências;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Outsourcing em administração do pessoal;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Intermediação comercial, representação comercial e prestação de serviços à terceiros;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Recursos humanos.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: Capital social
  122. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticai,s pertencentes à sócia Maria Stela Miglieti, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Iassin Ismail Momade, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: Gerência
  131. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio Iassin Ismail Momade, ou poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 10: Omissões
  138. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Dr. Molas, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de seis de Abril de dois mil e catorze, que reuniu a Assembleia Geral da sociedade denominada Dr. Molas, Limitada com sede em Maputo, Avenida de Moçambique, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número quinze mil noventa e dois, a folhas setenta e cinco do livro C traço trinta e sete, com capital social de vinte mil meticais, tendo deliberado sobre alteração do artigo quarto do capital e distribuição de quotas e consequentemente passando o mesmo artigo a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas:
  144. Texto do artigo, página 10: A primeira quota de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição
  145. Texto do artigo, página 11: Menezes, a segunda quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes, e a terceira quota de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  147. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Flora Construções Mueda
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública lavrada em catorze de Janeiro de dois mil e catorze a folhas seis verso a nove verso, do livro de notas de escritura diversas número sete, da Conservatória dos Registos e notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, da referida conservatória, em pleno funções notariais foi constituída uma empresa por quota denominada por Flora Construções Mueda, em que é único sócio Víctor Nkalinga Dingomwa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação de Flora Construções Mueda, é uma empresa por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, podendo por determinar na assembleia geral criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no país ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: Duração
  155. Texto do artigo, página 11: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem como objectivo de construção civil.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Reabilitação de edifícios de estado e privado, manutenção de estradas terciárias e nacionais.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A empresa poderá prestar serviços e outros tipos que pertencem a segunda classe, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
  164. Texto do artigo, página 11: Uma quota de quatrocentos mil meticais para o sócio Victor Nkalinga Dingomwa, equivalente a uma quota de cem por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócio, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento de capital, são criadas novas quotas ou é aumentado o valor nominal existente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  169. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sessão ou divisão de quota é livre entre si, dependendo do consentimento expressa da empresa, neste caso, fica também reservado a empresa primeiro se os sócios em seguro, o descrito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseja negociar.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de, nem a empresa, nem os sócios, desejar usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota poderá faze-lo livremente a que e como entender.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Gerência
  176. Texto do artigo, página 11: A empresa será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente pelo Victor Nkalinga Dingomwa, que deste já é nomeado como director da empresa com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a empresa em todos os seus actos e contractos como ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: Os gerentes e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização da assembleia geral:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota da empresa;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir sociedades comerciais e industriais;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhuns efeitos.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia é constituído por todo o sócio efectivo desde que se encontre no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente a ser eleito pela assembleia geral e o seu período será por essa deliberação.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será sempre convocada pelo seu presidente por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias indicado o dia e local da mesma e reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para aprovação do balanço e custos do exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos que constar na agenda, e, extraordinariamente, que a gerência ou qualquer sócio requeira.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia que serão tomadas por maioria sempre das notas ou representadas setenta e cinco por cento do capital da empresa.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  191. Texto do artigo, página 11: O exercício da empresa coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos á aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Lucros
  194. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos não serão somente para o aumento do capital da empresa.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto a quota permanecer indivisa, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo, no último caso, ser liquidatárias a quota os sócios procedendo-a partilha, divisão da empresa como então for deliberado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa por quotas.
  201. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  202. Texto do artigo, página 12: de Montepuez, doze de Outubro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Guetec, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646870 uma sociedade denominada Guetec, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700851S, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  207. Texto do artigo, página 12: Segundo. Isaltina Moisés Silasse Zimba, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942859A, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Guetec, Limitada e tem a sua sede na Rua José Negrão, número dois mil trezentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  211. Texto do artigo, página 12: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: Duração
  214. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Objecto
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos electrónicos e das tecnologias da informação e comunicação (tic//ict);
  219. Número ou marcador, página 12: b) Montagem, assistência e agenciamento de equipamentos electrónicos e de tecnologias da informação e comunicação;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e electrónicos.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: Capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais subscrito em partes desiguais, sendo:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Sessenta por cento, do capital com o valor total de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Faustino Gustavo Muianga;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Quarenta por cento, com o valor de quarenta mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Isaltina Moisés Silasse Zimba.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Gerência
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que é nomeado gerente com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  248. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Pemba Investment Company, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Julho de dois mil e quinze,
  255. Texto do artigo, página 13: realizada na sede da sociedade comercial Pemba Investment Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis oito cinco quatro nove, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Rua Esteves Ataíde, número vinte, em Maputo, para a Rua Esteves Ataíde, número trinta e oito barra quarenta e dois, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Esteves Ataide, número trinta e oito barra quarenta e dois, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) (...) .
  260. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Pemba Investment Company, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  262. Texto do artigo, página 13: — Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Pam Golding Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número dezassete de Setembro de dois mil e quinze, a sócia Reatle Holdings Limited dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, sessenta por centos representativo do capital social para o sócio Adrian Frey e o remanescente da quota, correspondente a cinco por cento para a sociedade Frey Properties Limitada, nova denominação da Pam Golding, Limitada, como quota própria, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Frey Properties, Limitada e será regida pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: ......................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: Capital social
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Frey Properties, Limitada (quota própria).
  274. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e quinze da Sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da sede, objecto e aumento do capital e em consequência alteraram os artigos primeiro, segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a ter sua sede social da Rua Frei Amado de Tomás, número cinquenta e cinco, primeiro andar e único.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, da sociedade integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais referente a uma quota única de cem por cento pertencente ao sócio Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
  290. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Estaleiro Bloco Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100660326, uma sociedade denominada Estaleiro Bloco Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
  293. Texto do artigo, página 13: Rosalina Celestino Namomba, de nacionalidade moçambicana, casada com António Macanja, em regime de comunhão geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500594790B, emitido aos vinte cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade e comercial por quotas e adopta a denominação de Estaleiro Bloco Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se pelo tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na província do Maputo, parcela número quatrocentos e trinta e nove, bairro Pussulane, quarteirão sete, distrito de Marracuene.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo: Produção e venda de blocos, material de construção,de canalização e eléctrico. Aluguer de material e equipamento de construção civil e de apartamentos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Rosalina Celestino Namomba.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Número ou marcador, página 13: Um) No caso do falecimento da sócia enquanto se mantiverem em comunhão hereditária os sucessores gozarão de direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obrigar-se-á assinatura da administradora única Rosalina Celestino Namomba, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 14: A sócia pode livremente designar quem o representara nas assembleias gerais.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Plus Services, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento vinte e nove á cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Tipo e firma
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma Plus Services, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: Sede
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede em cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e quarenta e um primeiro andar.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  325. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade é de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e gestão imobiliária.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: Capital social
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes quotas:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Primeira quota correspondente a cinquenta porcento de participação com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Mauro Hélder Ernesto Nhavoto;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Segunda quota correspondente a cinquenta porcento de participação com Valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Feliciano Jorge Manjate.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 14: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência dos sócios e a sociedade sucessivamente.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar a amortização das quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Se o sócio detentor da quota utilizar as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhe assiste para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum outro sócio;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex - cônjuge do sócio.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas
  345. Texto do artigo, página 14: serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente através de carta registada enviada para a morada dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: Gerência
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incube a um gerente, sócio ou não, eleitos em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) São desde já designados gerentes os sócios Mauro Hélder Ernesto e Feliciano Jorge Manjate.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Ao gerente é lhe atribuído os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir pessoal;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Comprar e vender bens móveis;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado.
  363. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 14: Derrogação
  366. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser
  367. Texto do artigo, página 14: derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil
  368. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: TECAP Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade TECAP – Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais sob o número cinco mil novecentos e sessenta e um a folhas trinta do livro C traço dezasseis, deliberaram a transformação da referida sociedade, em Sociedade Anónima, e consequentemente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de TECAP Tecnologia & Consultoria agropecuária, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM número quatrocentos e dez, em Maputo.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Assistência técnica ao agricultor;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de equipamentos e máquinas agrícolas;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Produção e comercialização de produtos agro- pecuários;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de medicamentos de utilização agro-pecuário;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Acções)
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