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Texto do artigo · p. 8 AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100652188, uma entidade denominada AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Aurea Maria Rodrigues Compta, casada com Mahomed Bachir, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296983F, emitido em Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e doze, titular do NUIT 120130501;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Naila Camila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250721C, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte esete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AMSC – Áurea Mobility
Texto do artigo · p. 9 Solution Company, Limitada, adiante designada abreviadamente por AMSC Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de transporte de pessoas, bens e mercadorias, imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis e arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, consultoria, oganização de empresas, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agro pecuária, turismo, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Aurea Maria Rodrigues Compta, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Naila Camila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Inara Shanila de Compta Bachir com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO.
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
Texto do artigo · p. 9 seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 10 deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100652188, uma entidade denominada AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Aurea Maria Rodrigues Compta, casada com Mahomed Bachir, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296983F, emitido em Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e doze, titular do NUIT 120130501;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Naila Camila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250721C, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638;
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto. Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, neste acto representada, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, pela sua mãe Aurea Maria Rodrigues Compta, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250723B, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100329638.
  8. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte esete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AMSC – Áurea Mobility
  12. Texto do artigo, página 9: Solution Company, Limitada, adiante designada abreviadamente por AMSC Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nacala, Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de transporte de pessoas, bens e mercadorias, imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis e arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, consultoria, oganização de empresas, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agro pecuária, turismo, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Aurea Maria Rodrigues Compta, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Naila Camila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Inara Shanila de Compta Bachir com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO.
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Exclusão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
  41. Texto do artigo, página 9: seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e vinculação
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: Ano social e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  57. Texto do artigo, página 10: deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  62. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  66. Texto do artigo, página 10: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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