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- Texto do artigo, página 14: Plus Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento vinte e nove á cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma Plus Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede em cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e quarenta e um primeiro andar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade é de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Primeira quota correspondente a cinquenta porcento de participação com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Mauro Hélder Ernesto Nhavoto;
- Número ou marcador, página 14: b) Segunda quota correspondente a cinquenta porcento de participação com Valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Feliciano Jorge Manjate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência dos sócios e a sociedade sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar a amortização das quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
- Número ou marcador, página 14: b) Se o sócio detentor da quota utilizar as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhe assiste para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum outro sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
- Número ou marcador, página 14: d) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex - cônjuge do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas
- Texto do artigo, página 14: serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente através de carta registada enviada para a morada dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incube a um gerente, sócio ou não, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São desde já designados gerentes os sócios Mauro Hélder Ernesto e Feliciano Jorge Manjate.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao gerente é lhe atribuído os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
- Número ou marcador, página 14: a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 14: d) Comprar e vender bens móveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Derrogação
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser
- Texto do artigo, página 14: derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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