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Texto do artigo · p. 14 Plus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento vinte e nove á cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma Plus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede em cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e quarenta e um primeiro andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade é de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Primeira quota correspondente a cinquenta porcento de participação com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Mauro Hélder Ernesto Nhavoto;
Número ou marcador · p. 14 b) Segunda quota correspondente a cinquenta porcento de participação com Valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Feliciano Jorge Manjate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência dos sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar a amortização das quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o sócio detentor da quota utilizar as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhe assiste para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum outro sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex - cônjuge do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas
Texto do artigo · p. 14 serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente através de carta registada enviada para a morada dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incube a um gerente, sócio ou não, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São desde já designados gerentes os sócios Mauro Hélder Ernesto e Feliciano Jorge Manjate.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao gerente é lhe atribuído os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 14 a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Comprar e vender bens móveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Derrogação
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios podem ser
Texto do artigo · p. 14 derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Plus Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento vinte e nove á cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma Plus Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede em cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e quarenta e um primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade é de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e gestão imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Primeira quota correspondente a cinquenta porcento de participação com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Mauro Hélder Ernesto Nhavoto;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Segunda quota correspondente a cinquenta porcento de participação com Valor nominal de cinco mil meticais pertencente a Feliciano Jorge Manjate.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência dos sócios e a sociedade sucessivamente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar a amortização das quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Se o sócio detentor da quota utilizar as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhe assiste para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum outro sócio;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex - cônjuge do sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas
  32. Texto do artigo, página 14: serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente através de carta registada enviada para a morada dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Gerência
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incube a um gerente, sócio ou não, eleitos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) São desde já designados gerentes os sócios Mauro Hélder Ernesto e Feliciano Jorge Manjate.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Ao gerente é lhe atribuído os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir pessoal;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Comprar e vender bens móveis;
  47. Número ou marcador, página 14: e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  48. Número ou marcador, página 14: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: Derrogação
  53. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser
  54. Texto do artigo, página 14: derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil
  55. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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