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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Chirindza Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660059 uma sociedade denominada Chirindza Procurement Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Arsénio Henrique Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e trinta e oito - cidade da Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, NUIT 111082820, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Henrique Inácio Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrubene, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e trinta e oito - cidade da Maputo, casada, Bilhete de Identidade n.º 110223001D, NUIT 101934705, de ora em diante designada por, sócio;
- Texto do artigo, página 27: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 27: A sociedade funcionará sob a denominação social de Chirindza Procurement Solutions, Limitada, com sede e foro no Bairro da Luís Cabral, Rua cinco mil e quarenta e dois, célula B, casa número catorze, Talhão Numero cento e um, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços aprovisionamento e aquisição, gestão de matérias, compras, consultoria, análises da cadeia de distribuição tendo em vista que a compra de suprimentos e matérias-primas, fornecimento de bens e
- Texto do artigo, página 27: serviços ao estado, estudos de mercados, orçamentação, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projetos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Arsénio Henrique Chirindza, com setenta por cento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 27: Henrique Inácio Chirindza, com trinta por cento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Arsénio Henrique Chirindza, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 28: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: Transferência
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 28: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Declaração
- Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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