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Texto do artigo · p. 13 Estaleiro Bloco Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100660326, uma sociedade denominada Estaleiro Bloco Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 Rosalina Celestino Namomba, de nacionalidade moçambicana, casada com António Macanja, em regime de comunhão geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500594790B, emitido aos vinte cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e comercial por quotas e adopta a denominação de Estaleiro Bloco Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede na província do Maputo, parcela número quatrocentos e trinta e nove, bairro Pussulane, quarteirão sete, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo: Produção e venda de blocos, material de construção,de canalização e eléctrico. Aluguer de material e equipamento de construção civil e de apartamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Rosalina Celestino Namomba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso do falecimento da sócia enquanto se mantiverem em comunhão hereditária os sucessores gozarão de direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obrigar-se-á assinatura da administradora única Rosalina Celestino Namomba, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sócia pode livremente designar quem o representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Estaleiro Bloco Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100660326, uma sociedade denominada Estaleiro Bloco Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
  3. Texto do artigo, página 13: Rosalina Celestino Namomba, de nacionalidade moçambicana, casada com António Macanja, em regime de comunhão geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500594790B, emitido aos vinte cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade e comercial por quotas e adopta a denominação de Estaleiro Bloco Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se pelo tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na província do Maputo, parcela número quatrocentos e trinta e nove, bairro Pussulane, quarteirão sete, distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo: Produção e venda de blocos, material de construção,de canalização e eléctrico. Aluguer de material e equipamento de construção civil e de apartamentos.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Rosalina Celestino Namomba.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 13: Um) No caso do falecimento da sócia enquanto se mantiverem em comunhão hereditária os sucessores gozarão de direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obrigar-se-á assinatura da administradora única Rosalina Celestino Namomba, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: A sócia pode livremente designar quem o representara nas assembleias gerais.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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