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Texto do artigo · p. 31 Drawcard Construções Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659980 uma sociedade denominada Drawcard Construções Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sifelakupi Dube, Natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, valido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 32 Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e onze, válido até sete de Novembro de dois mil e dezasseis. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Drawcard Construções Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine njúmero dezoito, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na area de elaboração e enterpertação de projectos de construção, pintura e reabilitação de edificios de pequenas dimensões e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Projectar e edificar fundações e estruturas de madeira, aço. Fazer projetos e construir obras de saneamento básico, como redes de captação e distribuição de água e estações de tratamento de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Drawcard Construções Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659980 uma sociedade denominada Drawcard Construções Mocambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Sifelakupi Dube, Natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, valido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 32: Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e onze, válido até sete de Novembro de dois mil e dezasseis. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Drawcard Construções Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine njúmero dezoito, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na area de elaboração e enterpertação de projectos de construção, pintura e reabilitação de edificios de pequenas dimensões e aluguer de equipamentos de construção;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Projectar e edificar fundações e estruturas de madeira, aço. Fazer projetos e construir obras de saneamento básico, como redes de captação e distribuição de água e estações de tratamento de água e esgotos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuidas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de
  25. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Administração
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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