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Texto do artigo · p. 12 Pemba Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Julho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 13 realizada na sede da sociedade comercial Pemba Investment Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis oito cinco quatro nove, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Rua Esteves Ataíde, número vinte, em Maputo, para a Rua Esteves Ataíde, número trinta e oito barra quarenta e dois, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Esteves Ataide, número trinta e oito barra quarenta e dois, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) (...) .
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Pemba Investment Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pemba Investment Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Julho de dois mil e quinze,
  3. Texto do artigo, página 13: realizada na sede da sociedade comercial Pemba Investment Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis oito cinco quatro nove, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Rua Esteves Ataíde, número vinte, em Maputo, para a Rua Esteves Ataíde, número trinta e oito barra quarenta e dois, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Esteves Ataide, número trinta e oito barra quarenta e dois, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) (...) .
  8. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Pemba Investment Company, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 13: Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  10. Texto do artigo, página 13: — Técnico, Ilegível.
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