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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Occea, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100660091 uma sociedade denominada Occea, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Casimiro Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos Cidade da Matola, casado com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101233782I, NUIT 109771716, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 26: Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos - Cidade da Matola, casada com Casimiro Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101530059P, NUIT 129408685, de ora em diante designada por, sócia.
- Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 26: A sociedade funcionará sob a denominação social de Occea, Limitada, com sede e foro no Bairro da Machava socimol, quarteirão dezassete número mil seiscentos e um, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Objectivo social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços construção civil, construção de obras públicas, consultoria, análises laboratoriais, estudos geológicos e topográficos, orçamentação, engenharia, arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Casimiro Ernesto, com setenta porcento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos e meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, com trinta porcento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Casimiro Ernesto, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
- Texto do artigo, página 27: públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Transferência
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 27: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Declaração
- Texto do artigo, página 27: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, doze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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