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Texto do artigo · p. 26 Occea, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100660091 uma sociedade denominada Occea, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Casimiro Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos Cidade da Matola, casado com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101233782I, NUIT 109771716, de ora em diante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 26 Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos - Cidade da Matola, casada com Casimiro Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101530059P, NUIT 129408685, de ora em diante designada por, sócia.
Texto do artigo · p. 26 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 26 A sociedade funcionará sob a denominação social de Occea, Limitada, com sede e foro no Bairro da Machava socimol, quarteirão dezassete número mil seiscentos e um, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objectivo social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços construção civil, construção de obras públicas, consultoria, análises laboratoriais, estudos geológicos e topográficos, orçamentação, engenharia, arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Casimiro Ernesto, com setenta porcento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos e meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, com trinta porcento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Casimiro Ernesto, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
Texto do artigo · p. 27 públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Transferência
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 27 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Declaração
Texto do artigo · p. 27 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, doze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Occea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100660091 uma sociedade denominada Occea, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Casimiro Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos Cidade da Matola, casado com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101233782I, NUIT 109771716, de ora em diante designado por, sócio;
  4. Texto do artigo, página 26: Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos - Cidade da Matola, casada com Casimiro Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101530059P, NUIT 129408685, de ora em diante designada por, sócia.
  5. Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade funcionará sob a denominação social de Occea, Limitada, com sede e foro no Bairro da Machava socimol, quarteirão dezassete número mil seiscentos e um, na Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 26: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços construção civil, construção de obras públicas, consultoria, análises laboratoriais, estudos geológicos e topográficos, orçamentação, engenharia, arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Casimiro Ernesto, com setenta porcento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos e meticais;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, com trinta porcento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais;
  17. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 26: Administração e uso do nome comercial
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Casimiro Ernesto, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
  24. Texto do artigo, página 27: públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  25. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  26. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
  28. Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
  31. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 27: Transferência
  37. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  40. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 27: Declaração
  45. Texto do artigo, página 27: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 27: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, doze de Julho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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