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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659700, uma entidade denominada Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Bernardo Frederico Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423505B, emitido aos dezasssete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoio número, quarenta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio a grosso com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil Meticais, pertencente a única quota ao senhor Bernardo Frederico Chissano, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Frederico Chissano que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTÍMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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