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Texto do artigo · p. 8 Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659700, uma entidade denominada Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Frederico Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423505B, emitido aos dezasssete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoio número, quarenta e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio a grosso com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil Meticais, pertencente a única quota ao senhor Bernardo Frederico Chissano, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Frederico Chissano que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659700, uma entidade denominada Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Bernardo Frederico Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423505B, emitido aos dezasssete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoio número, quarenta e cinco, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e consultorias diversas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio a grosso com exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil Meticais, pertencente a única quota ao senhor Bernardo Frederico Chissano, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Frederico Chissano que é nomeado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTÍMO
  29. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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