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- Texto do artigo, página 10: JCJ Tech Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743876, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Naimo Geraldo Aboo Abdula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Fernando Pedro Tomas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do BITalão n.º 03323361, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JCJ Tech Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 1054, Telefone n.º 258849408390, Mademo, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas áreas de obras de abastecimento de água e saneamento e de construção civil, etc.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas, de cinquenta por cento do capital social, equivalente a uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios: Naimo Geraldo Aboo Abdula e Fernando Pedro Tomás.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
- Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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