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Texto do artigo · p. 10 JCJ Tech Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743876, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Naimo Geraldo Aboo Abdula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Fernando Pedro Tomas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do BITalão n.º 03323361, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JCJ Tech Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 1054, Telefone n.º 258849408390, Mademo, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas áreas de obras de abastecimento de água e saneamento e de construção civil, etc.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas, de cinquenta por cento do capital social, equivalente a uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios: Naimo Geraldo Aboo Abdula e Fernando Pedro Tomás.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 10 depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JCJ Tech Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743876, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Naimo Geraldo Aboo Abdula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Fernando Pedro Tomas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do BITalão n.º 03323361, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JCJ Tech Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 1054, Telefone n.º 258849408390, Mademo, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas áreas de obras de abastecimento de água e saneamento e de construção civil, etc.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas, de cinquenta por cento do capital social, equivalente a uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios: Naimo Geraldo Aboo Abdula e Fernando Pedro Tomás.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Por morte de um dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
  35. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
  36. Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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