III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 85/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 50’ 0,00’’ -21º 50’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ | 32º 07’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 07’ 45,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 50’ 0,00’’ -21º 50’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ | 32º 07’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 07’ 45,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 85
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 85
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Émerson Richards Correia, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Erasmo Cid Richards Correia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2016, foi atribuída à favor de Maquechemu & Filhos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7692L, válida até 26 de Abril de 2021, para diamante, ouro e minerais industriais, nos distritos de Chicualacuala e Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-21º 50’ 0,00’’
-21º 50’ 0,00’’
-21º 00’ 0,00’’
-21º 00’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 50’ 0,00’’ -21º 50’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ 32º 07’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 07’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 07’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 07’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 50’ 0,00’’ -21º 50’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ -21º 00’ 0,00’’ 32º 07’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 13’ 45,00’’ 32º 07’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Safe World, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 914-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe World, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. A sociedade pode, por
- Texto do artigo, página 1: deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de construção.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de comércio de material
- Texto do artigo, página 1: laboral, capacetes, botas, máscaras, todo equipamento industrial, kits de primeiro socorro e outros de padrões internacionais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social
- Texto do artigo, página 2: pertencentes ao sócio Elvis Mushayi e cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta porcento do capital por cento do capital social, pertencente à senhora Jennifer Maria Conde Nhassengo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cadência da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administração que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 2: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 2: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas dos exercícios e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Tratar de qualquer assunto para que tenta sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção como uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele pertencem a ambos sócios Jenifer Maria Conde Nhassengo e Elvis Mushayi que ficam nomeados desde já como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Eleições
- Número ou marcador, página 2: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são uma vez cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2015. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 2: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que no livro B, folhas 343 (trezentos e quarenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 741 (setecentos e quarenta e um) a Igreja Montanha de Fogo e Milagres em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i) Verónica Maria Joaquim Zambeze – Representante; ii) Joshua Oluwafemi Idowu – Pastor Presidente; iii) Alfredo Alfeu Manhique – Secretário geral; iv) Márcia Joana Alberto Chichava
- Texto do artigo, página 2: – Tesoureira geral.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e nove. — O Director, Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Montanha de Fogo e Milagres
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Montanha de Fogo e Milagres é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1424, bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Igreja Montanha de Fogo e Milagres:
- Número ou marcador, página 3: a) Conduzir as pessoas a fé pessoal no Deus Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com todos os grupos cristãos cujos objectivos são compatíveis com a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e promover o reavivamento de Sinais Apostólicos, Maravilhas e Milagres;
- Número ou marcador, página 3: d) Encorajar o recebimento do baptismo do Espirito Santo e Fogo;
- Número ou marcador, página 3: e) Exortar os crentes a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Familiarizar os crentes com graça, saúde, felicidade e equilíbrio frutífero da vida dos cristãos;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os crentes de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agropecuárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover profecias;
- Número ou marcador, página 3: l) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo pelo mundo inteiro;
- Número ou marcador, página 3: m) Realizar através de oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
- Número ou marcador, página 3: n) Reunis os filhos de Deus perdidos nas Igrejas e denominações em nome da religião;
- Número ou marcador, página 3: o) Treinar os crentes na arte, na vida e na guerra espiritual e transformar num exército agressivo e vitorioso para Deus.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos crentes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Adesão
- Texto do artigo, página 3: Pode aderir a Igreja Montanha de Fogo e Milagres, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso dos programas e para o alcance dos objectivos da Igreja desde que respeite ao estatutos e o regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por crentes de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta Igreja.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e liberdades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os crentes da Igreja Montanha de Fogo e Milagres gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extrato social ou cargo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Direitos do crente
- Número ou marcador, página 3: Um) Todo o crente da Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela Igreja em meios espirituais e materiais;
- Número ou marcador, página 3: b) Renunciar de livre e expontânea vontade caso pretenda deixar a Igreja, podendolhe ser passado o documento comprovativo de sua renúncia;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define a forma como o crente se beneficia destes e de outros direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Deveres do crente
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres do crente:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente os dízimos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: d) De modo geral, colaborar com todos meios lícitos e ao seu alcance para realização completa da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser membro de pleno direito dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: i) Conselho Masculino – Se for homem; ii) Conselho Feminino – Se for mulher; iii) Conselho Juvenil – Se for jovem; iv) Canto e Coral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é estruturadada seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Central;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Paroquial; e
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Montanha de Fogo e Milagresque se realiza uma vez por ano com a participação de delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de Igrejas, do Governoe de outras organizações sempre que se julgar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre relatórios e planos anuais de actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o regulamento interno da Igreja bem como proceder a emendas, alterações e revisões que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre outras questões importantes para a Igreja.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e ad ministração da Igreja e é composta por um sacerdote, um profeta, um apóstolo, um secretário, um representante de assuntos religiosos, assuntos sociais, estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de direcção-geral estrutura-se em duas áreas: (i) Área eclesiástica; e (ii) Área administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Três) A área eclesiástica ocupa-se dos assuntos espirituais e é constituída por sacerdócio, profetas, apóstolos, anciãos e a comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A área administrativa ocupa-se dos assuntos administrativos e é constituída por Conselho Feminino, Conselho Masculino,
- Texto do artigo, página 4: Conselho Juvenil, Conselho Zeloso, canto coral, assuntos religiosos, assuntos sociais, património, finanças, estudos e projectos, secretariado e construção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a Igreja no intervalo das reuniões de Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que os crentes cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos e regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de nível central que se realiza duas vezes por ano com a participação dos representantes de todas as paróquias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Central pode realizar encontros do Conselho Consultivo subdivididos em províncias ou regiões dependendo da agenda previamente acordada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Paroquial
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos crentes da mesma e é dirigido pelo Pastor responsável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Paroquial reúne-se duas vezes por mês quando convocado pelo seu pastor para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
- Número ou marcador, página 4: Três) A paróquia é constituída por três zonas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho da Zona
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Zona
- Texto do artigo, página 4: O Conselho da Zona é um órgão colegial composto pelos dirigentes da mesma e dirigidos pelo seu responsável e reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Fundos e património
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Os dízimos, as coletas dominicais, ofertas provenientes dos seus crentes, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens móveis e imóveis, doações e donativos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religiosos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Cooperação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas e privadas e associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Intercâmbio
- Texto do artigo, página 4: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a intercâmbios com Igrejas nas modalidades definidas no regulamento interno desta Igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres é parte integrante deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão respondidos pelas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os assuntos diversos omissos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Revisão e alteração de estatuto
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante manifestação apresentada
- Texto do artigo, página 4: pelos membros da área eclesiástica ou da área administrativa sendo deliberada por ¾ de todos os crentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Este estatuto em entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 4: FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748037, uma entidade denominada FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Francisco Sinai Nkuna, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Khongolote, Q. 8, casa n.º 396-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido aos 21 de Abril de 2010, em Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, Massinga, Estrada Nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, oleos lubrificantes, peças e acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT ( trinta mil meticais), pertecente ao único sócio Francisco Sinai Nkuna, correspodente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio único Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros e dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Babulo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre, Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Babulo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poder-se-á abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira: sessenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Baptista Alexandre Bulo, quarenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para a sócia Recelia Marcos Muhave, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 6: seis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ETC Adubos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas treze a folhas quinze do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, as sócias ETC Group, e Agro Industries, Limitada, cederam as suas quotas de duzentos noventa e sete mil meticais e três mil meticais, respecrtivamente, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ETC Adubos,
- Texto do artigo, página 6: Limitada, com sede na cidade da Beira a ETG Inputs Holdco, Limited, e a Maheshkumar Raojibhai Patel, do modo seguinte:
- Texto do artigo, página 6: a) A sócia ETC Group cedeu a totalidade daquela sua quota a ETG Inputs Holdco, Limited;
- Texto do artigo, página 6: b) A sócia Agro Industries, Limitada, dividiu aquela sua quota em duas, sendo uma quota de trezentos meticais, que cedeu a Maheshkumar Raojibhai Patel e outra de dois mil e setecentos, que cedeu ETG Inputs Holdco, Limited, tendo esta, unificado as suas quotas passando a possuir uma única quota de duzentos noventa e nove mil e setecentos meticais, e, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo terceiro do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e noventa e nove mil e setecentos meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à socia ETG Inputs Holdco, Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor nominal de trezentos meticais, correspondentes a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 6: 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gondza Produtos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sete a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denomi-
- Texto do artigo, página 6: nada, Gondza Produtos e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Gondza Produtos e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, na cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reapresentação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de produtos:
- Número ou marcador, página 6: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Material informático;
- Número ou marcador, página 6: d) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: e) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: f) Material de construção e eléctrico.
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: h) Digitação;
- Número ou marcador, página 6: i) Impressão;
- Número ou marcador, página 6: j) Cópias;
- Número ou marcador, página 6: k) Encadernação de documentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT
- Texto do artigo, página 7: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas equitativamente da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Jorge de Sousa Carlos Maela;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social correspondente a António Augusto Matsinhe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suplementos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecerem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e o outro sócio. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a capacidade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão
- Texto do artigo, página 7: os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede sócial ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e de exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antevidência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gleuma, Limitada
- Certidão de registo JCJ Tech Construções, Limitada
- Certidão de registo Tecnmoc, Limitada
- Certidão de registo FV Express, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Safe World, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Montanha de Fogo e Milagres
- Certidão de registo FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babulo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Certidão de registo Gondza Produtos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Campo Frescos, Limitada