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- Texto do artigo, página 1: Safe World, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 914-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe World, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. A sociedade pode, por
- Texto do artigo, página 1: deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de construção.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de comércio de material
- Texto do artigo, página 1: laboral, capacetes, botas, máscaras, todo equipamento industrial, kits de primeiro socorro e outros de padrões internacionais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social
- Texto do artigo, página 2: pertencentes ao sócio Elvis Mushayi e cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta porcento do capital por cento do capital social, pertencente à senhora Jennifer Maria Conde Nhassengo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cadência da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administração que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 2: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 2: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas dos exercícios e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Tratar de qualquer assunto para que tenta sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção como uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele pertencem a ambos sócios Jenifer Maria Conde Nhassengo e Elvis Mushayi que ficam nomeados desde já como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Eleições
- Número ou marcador, página 2: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são uma vez cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2015. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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