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Texto do artigo · p. 5 Babulo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre, Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Babulo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poder-se-á abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 5 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 5 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira: sessenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Baptista Alexandre Bulo, quarenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para a sócia Recelia Marcos Muhave, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 6 seis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Babulo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre, Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Babulo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poder-se-á abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social
  13. Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Comércio;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira: sessenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Baptista Alexandre Bulo, quarenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para a sócia Recelia Marcos Muhave, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Balanço das contas)
  37. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezas-
  45. Texto do artigo, página 6: seis. — O Notário, Ilegível.
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