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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Babulo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro verso a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre, Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Babulo Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poder-se-á abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira: sessenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Baptista Alexandre Bulo, quarenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para a sócia Recelia Marcos Muhave, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Baptista Alexandre Bulo e Recelia Marcos Muhave, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 6: seis. — O Notário, Ilegível.
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