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Texto do artigo · p. 4 FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748037, uma entidade denominada FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Francisco Sinai Nkuna, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Khongolote, Q. 8, casa n.º 396-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido aos 21 de Abril de 2010, em Matola.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, Massinga, Estrada Nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, oleos lubrificantes, peças e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT ( trinta mil meticais), pertecente ao único sócio Francisco Sinai Nkuna, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio único Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748037, uma entidade denominada FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Francisco Sinai Nkuna, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Khongolote, Q. 8, casa n.º 396-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido aos 21 de Abril de 2010, em Matola.
  4. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, Massinga, Estrada Nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, oleos lubrificantes, peças e acessórios para viaturas.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT ( trinta mil meticais), pertecente ao único sócio Francisco Sinai Nkuna, correspodente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Gerência
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio único Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros e dissolução
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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