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- Texto do artigo, página 6: Gondza Produtos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sete a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denomi-
- Texto do artigo, página 6: nada, Gondza Produtos e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Gondza Produtos e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, na cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reapresentação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de produtos:
- Número ou marcador, página 6: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Material informático;
- Número ou marcador, página 6: d) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: e) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: f) Material de construção e eléctrico.
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: h) Digitação;
- Número ou marcador, página 6: i) Impressão;
- Número ou marcador, página 6: j) Cópias;
- Número ou marcador, página 6: k) Encadernação de documentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT
- Texto do artigo, página 7: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas equitativamente da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Jorge de Sousa Carlos Maela;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social correspondente a António Augusto Matsinhe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suplementos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecerem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e o outro sócio. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a capacidade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão
- Texto do artigo, página 7: os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede sócial ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e de exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antevidência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários bastantes, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício sócia coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressastes previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso da dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com
- Texto do artigo, página 8: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pelo senhor antónio augusto matsinhe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 8: um de Julho de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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