MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Montanha de Fogo e Milagres

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Montanha de Fogo e Milagres

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 2 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que no livro B, folhas 343 (trezentos e quarenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 741 (setecentos e quarenta e um) a Igreja Montanha de Fogo e Milagres em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 2 i) Verónica Maria Joaquim Zambeze – Representante; ii) Joshua Oluwafemi Idowu – Pastor Presidente; iii) Alfredo Alfeu Manhique – Secretário geral; iv) Márcia Joana Alberto Chichava
Texto do artigo · p. 2 – Tesoureira geral.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e nove. — O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 2 Igreja Montanha de Fogo e Milagres
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Montanha de Fogo e Milagres é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1424, bairro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Igreja Montanha de Fogo e Milagres:
Número ou marcador · p. 3 a) Conduzir as pessoas a fé pessoal no Deus Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com todos os grupos cristãos cujos objectivos são compatíveis com a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 c) Encorajar e promover o reavivamento de Sinais Apostólicos, Maravilhas e Milagres;
Número ou marcador · p. 3 d) Encorajar o recebimento do baptismo do Espirito Santo e Fogo;
Número ou marcador · p. 3 e) Exortar os crentes a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Familiarizar os crentes com graça, saúde, felicidade e equilíbrio frutífero da vida dos cristãos;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os crentes de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agropecuárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover profecias;
Número ou marcador · p. 3 l) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo pelo mundo inteiro;
Número ou marcador · p. 3 m) Realizar através de oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
Número ou marcador · p. 3 n) Reunis os filhos de Deus perdidos nas Igrejas e denominações em nome da religião;
Número ou marcador · p. 3 o) Treinar os crentes na arte, na vida e na guerra espiritual e transformar num exército agressivo e vitorioso para Deus.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos crentes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Adesão
Texto do artigo · p. 3 Pode aderir a Igreja Montanha de Fogo e Milagres, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso dos programas e para o alcance dos objectivos da Igreja desde que respeite ao estatutos e o regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Texto do artigo · p. 3 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por crentes de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta Igreja.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e liberdades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os crentes da Igreja Montanha de Fogo e Milagres gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extrato social ou cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Direitos do crente
Número ou marcador · p. 3 Um) Todo o crente da Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela Igreja em meios espirituais e materiais;
Número ou marcador · p. 3 b) Renunciar de livre e expontânea vontade caso pretenda deixar a Igreja, podendolhe ser passado o documento comprovativo de sua renúncia;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define a forma como o crente se beneficia destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Deveres do crente
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres do crente:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente os dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) De modo geral, colaborar com todos meios lícitos e ao seu alcance para realização completa da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser membro de pleno direito dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 i) Conselho Masculino – Se for homem; ii) Conselho Feminino – Se for mulher; iii) Conselho Juvenil – Se for jovem; iv) Canto e Coral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é estruturadada seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Central;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Paroquial; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho da Zona.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Conferência Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Montanha de Fogo e Milagresque se realiza uma vez por ano com a participação de delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de Igrejas, do Governoe de outras organizações sempre que se julgar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre relatórios e planos anuais de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o regulamento interno da Igreja bem como proceder a emendas, alterações e revisões que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre outras questões importantes para a Igreja.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e ad ministração da Igreja e é composta por um sacerdote, um profeta, um apóstolo, um secretário, um representante de assuntos religiosos, assuntos sociais, estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de direcção-geral estrutura-se em duas áreas: (i) Área eclesiástica; e (ii) Área administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Três) A área eclesiástica ocupa-se dos assuntos espirituais e é constituída por sacerdócio, profetas, apóstolos, anciãos e a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A área administrativa ocupa-se dos assuntos administrativos e é constituída por Conselho Feminino, Conselho Masculino,
Texto do artigo · p. 4 Conselho Juvenil, Conselho Zeloso, canto coral, assuntos religiosos, assuntos sociais, património, finanças, estudos e projectos, secretariado e construção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a Igreja no intervalo das reuniões de Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir que os crentes cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de nível central que se realiza duas vezes por ano com a participação dos representantes de todas as paróquias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Central pode realizar encontros do Conselho Consultivo subdivididos em províncias ou regiões dependendo da agenda previamente acordada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Paroquial
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos crentes da mesma e é dirigido pelo Pastor responsável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Paroquial reúne-se duas vezes por mês quando convocado pelo seu pastor para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
Número ou marcador · p. 4 Três) A paróquia é constituída por três zonas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Do Conselho da Zona
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho da Zona
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Zona é um órgão colegial composto pelos dirigentes da mesma e dirigidos pelo seu responsável e reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Fundos e património
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos e património da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Os dízimos, as coletas dominicais, ofertas provenientes dos seus crentes, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) Bens móveis e imóveis, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religiosos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Cooperação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas e privadas e associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Intercâmbio
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a intercâmbios com Igrejas nas modalidades definidas no regulamento interno desta Igreja.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 4 O regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres é parte integrante deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Número ou marcador · p. 4 Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão respondidos pelas Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os assuntos diversos omissos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Revisão e alteração de estatuto
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante manifestação apresentada
Texto do artigo · p. 4 pelos membros da área eclesiástica ou da área administrativa sendo deliberada por ¾ de todos os crentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Este estatuto em entra em vigor a partir da data do seu registo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 2: Direcção de Assuntos Religiosos
  3. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  4. Texto do artigo, página 2: Certifico, que no livro B, folhas 343 (trezentos e quarenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 741 (setecentos e quarenta e um) a Igreja Montanha de Fogo e Milagres em Moçambique, cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 2: i) Verónica Maria Joaquim Zambeze – Representante; ii) Joshua Oluwafemi Idowu – Pastor Presidente; iii) Alfredo Alfeu Manhique – Secretário geral; iv) Márcia Joana Alberto Chichava
  6. Texto do artigo, página 2: – Tesoureira geral.
  7. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  8. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e nove. — O Director, Carlos Machili.
  10. Texto do artigo, página 2: Igreja Montanha de Fogo e Milagres
  11. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  14. Texto do artigo, página 2: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Montanha de Fogo e Milagres é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 2: Sede
  17. Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1424, bairro da Maxaquene.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  20. Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 3: Duração
  23. Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Igreja Montanha de Fogo e Milagres:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Conduzir as pessoas a fé pessoal no Deus Jesus Cristo;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com todos os grupos cristãos cujos objectivos são compatíveis com a palavra de Deus;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e promover o reavivamento de Sinais Apostólicos, Maravilhas e Milagres;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Encorajar o recebimento do baptismo do Espirito Santo e Fogo;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Exortar os crentes a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Familiarizar os crentes com graça, saúde, felicidade e equilíbrio frutífero da vida dos cristãos;
  33. Número ou marcador, página 3: g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os crentes de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agropecuárias;
  34. Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
  36. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  37. Número ou marcador, página 3: k) Promover profecias;
  38. Número ou marcador, página 3: l) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo pelo mundo inteiro;
  39. Número ou marcador, página 3: m) Realizar através de oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
  40. Número ou marcador, página 3: n) Reunis os filhos de Deus perdidos nas Igrejas e denominações em nome da religião;
  41. Número ou marcador, página 3: o) Treinar os crentes na arte, na vida e na guerra espiritual e transformar num exército agressivo e vitorioso para Deus.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos crentes
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 3: Adesão
  45. Texto do artigo, página 3: Pode aderir a Igreja Montanha de Fogo e Milagres, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso dos programas e para o alcance dos objectivos da Igreja desde que respeite ao estatutos e o regulamento interno da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 3: Constituição
  48. Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por crentes de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta Igreja.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e liberdades
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 3: Princípios gerais
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Os crentes da Igreja Montanha de Fogo e Milagres gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extrato social ou cargo.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: Direitos do crente
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Todo o crente da Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem o direito de:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela Igreja em meios espirituais e materiais;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Renunciar de livre e expontânea vontade caso pretenda deixar a Igreja, podendolhe ser passado o documento comprovativo de sua renúncia;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define a forma como o crente se beneficia destes e de outros direitos.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 3: Deveres do crente
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres do crente:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente os dízimos e outras contribuições;
  67. Número ou marcador, página 3: d) De modo geral, colaborar com todos meios lícitos e ao seu alcance para realização completa da Palavra de Deus;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Ser membro de pleno direito dos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 3: i) Conselho Masculino – Se for homem; ii) Conselho Feminino – Se for mulher; iii) Conselho Juvenil – Se for jovem; iv) Canto e Coral.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  73. Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é estruturadada seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Conferência Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Central;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Paroquial; e
  78. Número ou marcador, página 3: e) Conselho da Zona.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 3: Da Conferência Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: Conferência Geral
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Montanha de Fogo e Milagresque se realiza uma vez por ano com a participação de delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do país.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de Igrejas, do Governoe de outras organizações sempre que se julgar necessário e conveniente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 3: Competências da Conferência Geral
  87. Texto do artigo, página 3: Compete a Conferência Geral:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre relatórios e planos anuais de actividades da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os dirigentes da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o regulamento interno da Igreja bem como proceder a emendas, alterações e revisões que se mostrarem necessárias;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre outras questões importantes para a Igreja.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direção
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e ad ministração da Igreja e é composta por um sacerdote, um profeta, um apóstolo, um secretário, um representante de assuntos religiosos, assuntos sociais, estudos e projectos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de direcção-geral estrutura-se em duas áreas: (i) Área eclesiástica; e (ii) Área administrativa.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A área eclesiástica ocupa-se dos assuntos espirituais e é constituída por sacerdócio, profetas, apóstolos, anciãos e a comunidade.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) A área administrativa ocupa-se dos assuntos administrativos e é constituída por Conselho Feminino, Conselho Masculino,
  99. Texto do artigo, página 4: Conselho Juvenil, Conselho Zeloso, canto coral, assuntos religiosos, assuntos sociais, património, finanças, estudos e projectos, secretariado e construção.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a Igreja no intervalo das reuniões de Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Garantir que os crentes cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos e regulamentos da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de nível central que se realiza duas vezes por ano com a participação dos representantes de todas as paróquias.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Central pode realizar encontros do Conselho Consultivo subdivididos em províncias ou regiões dependendo da agenda previamente acordada.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 4: Conselho Paroquial
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos crentes da mesma e é dirigido pelo Pastor responsável.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Paroquial reúne-se duas vezes por mês quando convocado pelo seu pastor para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) A paróquia é constituída por três zonas.
  118. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho da Zona
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 4: Conselho da Zona
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Zona é um órgão colegial composto pelos dirigentes da mesma e dirigidos pelo seu responsável e reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
  122. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 4: Fundos e património
  125. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património da Igreja:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Os dízimos, as coletas dominicais, ofertas provenientes dos seus crentes, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Bens móveis e imóveis, doações e donativos.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religiosos
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 4: Cooperação
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da Igreja.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas e privadas e associações.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 4: Intercâmbio
  135. Texto do artigo, página 4: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a intercâmbios com Igrejas nas modalidades definidas no regulamento interno desta Igreja.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
  139. Texto do artigo, página 4: O regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres é parte integrante deste estatuto.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 4: Omissões
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão respondidos pelas Escrituras Sagradas.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os assuntos diversos omissos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 4: Revisão e alteração de estatuto
  146. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante manifestação apresentada
  147. Texto do artigo, página 4: pelos membros da área eclesiástica ou da área administrativa sendo deliberada por ¾ de todos os crentes.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  150. Texto do artigo, página 4: Este estatuto em entra em vigor a partir da data do seu registo.
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