MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Montanha de Fogo e Milagres
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Montanha de Fogo e Milagres
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 2: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que no livro B, folhas 343 (trezentos e quarenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 741 (setecentos e quarenta e um) a Igreja Montanha de Fogo e Milagres em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i) Verónica Maria Joaquim Zambeze – Representante; ii) Joshua Oluwafemi Idowu – Pastor Presidente; iii) Alfredo Alfeu Manhique – Secretário geral; iv) Márcia Joana Alberto Chichava
- Texto do artigo, página 2: – Tesoureira geral.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e nove. — O Director, Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Montanha de Fogo e Milagres
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Igreja que adopta a denominação de Igreja Montanha de Fogo e Milagres é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada na voluntariedade dos seus crentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1424, bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Igreja Montanha de Fogo e Milagres:
- Número ou marcador, página 3: a) Conduzir as pessoas a fé pessoal no Deus Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com todos os grupos cristãos cujos objectivos são compatíveis com a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e promover o reavivamento de Sinais Apostólicos, Maravilhas e Milagres;
- Número ou marcador, página 3: d) Encorajar o recebimento do baptismo do Espirito Santo e Fogo;
- Número ou marcador, página 3: e) Exortar os crentes a promover acções de assistência social aos pobres e carentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Familiarizar os crentes com graça, saúde, felicidade e equilíbrio frutífero da vida dos cristãos;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a criação de iniciativas que visem dotar os crentes de conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento de actividades agrícolas e agropecuárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de combate contra o HIV-SIDA e o analfabetismo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover acções de combate contra tentações do mal, tais como o alcoolismo, prostituição, consumo de estupefacientes, drogas, tabagismo, adultério e outros;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover profecias;
- Número ou marcador, página 3: l) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo pelo mundo inteiro;
- Número ou marcador, página 3: m) Realizar através de oração curas divinas de enfermidades e expulsar demónios;
- Número ou marcador, página 3: n) Reunis os filhos de Deus perdidos nas Igrejas e denominações em nome da religião;
- Número ou marcador, página 3: o) Treinar os crentes na arte, na vida e na guerra espiritual e transformar num exército agressivo e vitorioso para Deus.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos crentes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Adesão
- Texto do artigo, página 3: Pode aderir a Igreja Montanha de Fogo e Milagres, qualquer pessoa que desejar dar o seu contributo para o sucesso dos programas e para o alcance dos objectivos da Igreja desde que respeite ao estatutos e o regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é constituída por crentes de todas as idades, sexos, raças, línguas, extractos sociais que crê em Deus e aceitam os estatutos desta Igreja.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e liberdades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os crentes da Igreja Montanha de Fogo e Milagres gozam dos mesmos direitos, deveres e liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica ou profissional, extrato social ou cargo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Direitos do crente
- Número ou marcador, página 3: Um) Todo o crente da Igreja Montanha de Fogo e Milagres tem o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser assistido, amparado em momentos difíceis e auxiliado pela Igreja em meios espirituais e materiais;
- Número ou marcador, página 3: b) Renunciar de livre e expontânea vontade caso pretenda deixar a Igreja, podendolhe ser passado o documento comprovativo de sua renúncia;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define a forma como o crente se beneficia destes e de outros direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Deveres do crente
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres do crente:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente os dízimos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: d) De modo geral, colaborar com todos meios lícitos e ao seu alcance para realização completa da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser membro de pleno direito dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: i) Conselho Masculino – Se for homem; ii) Conselho Feminino – Se for mulher; iii) Conselho Juvenil – Se for jovem; iv) Canto e Coral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres é estruturadada seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Central;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Paroquial; e
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo de nível central da Igreja Montanha de Fogo e Milagresque se realiza uma vez por ano com a participação de delegados provenientes de todas as paróquias existentes dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser convidados à Conferência Geral representantes de Igrejas, do Governoe de outras organizações sempre que se julgar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre relatórios e planos anuais de actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o regulamento interno da Igreja bem como proceder a emendas, alterações e revisões que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre outras questões importantes para a Igreja.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de nível central que se encarrega da gestão e ad ministração da Igreja e é composta por um sacerdote, um profeta, um apóstolo, um secretário, um representante de assuntos religiosos, assuntos sociais, estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de direcção-geral estrutura-se em duas áreas: (i) Área eclesiástica; e (ii) Área administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Três) A área eclesiástica ocupa-se dos assuntos espirituais e é constituída por sacerdócio, profetas, apóstolos, anciãos e a comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A área administrativa ocupa-se dos assuntos administrativos e é constituída por Conselho Feminino, Conselho Masculino,
- Texto do artigo, página 4: Conselho Juvenil, Conselho Zeloso, canto coral, assuntos religiosos, assuntos sociais, património, finanças, estudos e projectos, secretariado e construção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a Igreja no intervalo das reuniões de Conferência Geral garantindo a execução das decisões desta;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que os crentes cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, estatutos e regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pela conservação e manutenção do património e fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de nível central que se realiza duas vezes por ano com a participação dos representantes de todas as paróquias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Central pode realizar encontros do Conselho Consultivo subdivididos em províncias ou regiões dependendo da agenda previamente acordada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Paroquial
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Paroquial
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Paroquial é o órgão colegial de nível local da paróquia composto pelos crentes da mesma e é dirigido pelo Pastor responsável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Paroquial reúne-se duas vezes por mês quando convocado pelo seu pastor para discutir assuntos relacionados com a paróquia.
- Número ou marcador, página 4: Três) A paróquia é constituída por três zonas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho da Zona
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Zona
- Texto do artigo, página 4: O Conselho da Zona é um órgão colegial composto pelos dirigentes da mesma e dirigidos pelo seu responsável e reúne-se pelo menos uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Fundos e património
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Os dízimos, as coletas dominicais, ofertas provenientes dos seus crentes, de diversos organismos e organizações e de outros trabalhos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens móveis e imóveis, doações e donativos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da cooperação e intercâmbio religiosos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Cooperação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com igrejas e organizações religiosas no país e no estrangeiro, nas áreas definidas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, instituições públicas e privadas e associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Intercâmbio
- Texto do artigo, página 4: A Igreja Montanha de Fogo e Milagres está aberta a intercâmbios com Igrejas nas modalidades definidas no regulamento interno desta Igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres é parte integrante deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) Os assuntos religiosos omitidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão respondidos pelas Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os assuntos diversos omissos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja Montanha de Fogo e Milagres serão esclarecidos pela legislação nacional vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Revisão e alteração de estatuto
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado mediante manifestação apresentada
- Texto do artigo, página 4: pelos membros da área eclesiástica ou da área administrativa sendo deliberada por ¾ de todos os crentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Este estatuto em entra em vigor a partir da data do seu registo.
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