III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2016
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- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários bastantes, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício sócia coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressastes previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso da dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com
- Texto do artigo, página 8: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pelo senhor antónio augusto matsinhe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 8: um de Julho de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Campo Frescos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido Cartório, foi entre, Dieter Sullwald e Charles William Christian Gates constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Campo Frescos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sede na cidade de Xai-Xai, rua Mártires de Mueda, 2.º bairro Comunal da cidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Agro-processamento, comercialização, armazenamento, financiamento, venda, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital é de 20 000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dois quotas de valor nominal
- Texto do artigo, página 8: correspondente a 98% para o sócio Dieter Sullwald, 2% para o sócio Charles William Christian Gates.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida apercentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Os sócio podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos , dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá ser dispensado
- Texto do artigo, página 8: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga -se com a assinatura do administrador e sócio Dieter Sullwald.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais orgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraodinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou poriniciativa dumdos sócios, indicando expressamenteo objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponiveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral são tomadas poe consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade desolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Normas transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: As depesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio
- Texto do artigo, página 8: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gleuma, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único
- Texto do artigo, página 9: 100614316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gleuma, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gleds Helena de Castro Rafael, moçambicana, casada, com Eurico Mateus Magagula, no regime de comunhão geral de bens, economista e gestora, nascida aos 10 de Abril de 1990, natural de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101422653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 109082465, domiciliada no bairro Chingodzi, em Tete;
- Texto do artigo, página 9: Eurico Mateus Magagula, moçambicano, casado, com Gleds Helena de Castro Rafael, sob o regime de comunhão geral de bens, gestor comercial, nascido aos 10 de Novembro de 1984, natural de Dómue, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202436C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 102590961, domiciliado no bairro de Chingodzi, em Tete.
- Texto do artigo, página 9: Decidiram, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará o nome empresarial de Gleuma, Limitada, terá duração por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no edifício de Mário Santos, porta n.º 5, na cidade de Tete, podendo abrir ou extinguir (filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios) em qualquer parte do Território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como objecto importação e exportação, prestação de serviço na área de transporte de pessoas e bens no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e responsabilidade dos sócios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 100 000,00 MT (cem mil meticais) quotas de 1,00 MT (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Gleds Helena de Castro Rafael 50 000,00 MT quotas em percentagem 50%;
- Número ou marcador, página 9: b) Eurico Mateus Magagula 50 000,00 MT quotas em percentagem 50%.
- Texto do artigo, página 9: 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade caberá à sócia Gleds Helena de Castro Rafael, com poderes e atribuições de representar e gerir a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade apondo a sua assinatura com a indicação dessa qualidade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da reunião de sócios e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador procederá à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados econômicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 90 (Noventa dias).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deverá ser responsabilizado e integralmente observado, o sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser dela excluído mediante simples alteração do contrato social segundo as disposições do Código Comercial e demais legislações.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a práctica, entre outras similares, dos seguintes atos:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, direta ou indiretamente, efetiva utilização de tais informações privilegiadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação econômico financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de credito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fica eleito o foro (tribunal) da cidade da Tete, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades por quotas com responsabilidades limitada, esta sociedade terá regência suplectiva pela lei das sociedades anônimas.
- Texto do artigo, página 10: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, sendo a primeira via para o devido registo e arquivamento na área comercial da cidade da Tete, e as demais, devolvidas à sociedade, depois de devidamente autenticadas pelo cartório competente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de de Julho de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JCJ Tech Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743876, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 10: Naimo Geraldo Aboo Abdula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Fernando Pedro Tomas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do BITalão n.º 03323361, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JCJ Tech Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 1054, Telefone n.º 258849408390, Mademo, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas áreas de obras de abastecimento de água e saneamento e de construção civil, etc.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas, de cinquenta por cento do capital social, equivalente a uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios: Naimo Geraldo Aboo Abdula e Fernando Pedro Tomás.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
- Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Tecnmoc, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito a quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade por quotas que adopta a denominação Tecnmoc, Limitada, com sede na rua da Mutateia, n.º 3560, bairro Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnmoc, Limitada, do grupo E.P.S Moçambique, Limitada, a qual se rege pelas disposições legais em vigor em Moçambique e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Tecnmoc, Limitada, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e os seus cursos e programas de educação e formação são aprovados pelo ministério ou instituição governamental que superintende a área de educação e formação no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique na rua da Mutateia, n.º 3560, bairro Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outro tipo de representação dentro do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actividades da Tecnmoc, Limitada, são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: O principal objecto social da sociedade é o desenvolvimento da educação e formação técnico profissional, a pesquisa e extensão tecnológica em Moçambique, que inclui:
- Número ou marcador, página 11: a) Formação de profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica em matérias dos ramos de manutenção industrial, comercial, consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Promoção de cursos de capacitação de quadros dos sectores público e privado em matérias técnicoprofissional e científicas do seu domínio;
- Número ou marcador, página 11: c) Realização de acções de actualização de conhecimentos e saberes específicos dos quadros e graduados da educação e formação técnico profissional, de acordo com o progresso da arte, ciência e da técnica e das necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção e incentivo a pesquisa científica e tecnológica, bem como estudar e difundir a aplicação da ciência e técnica no âmbito do desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 11: e) Realização de actividades de extensão e difusão da ciência e técnica no seio da sociedade moçambicana, sistematizar e valorizar as contribuições de outros sectores nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecimento de relações de intercâmbio científico, tecnológico e cultural com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: g) Desenvolvimento de consciência deontológica e brio profissional;
- Número ou marcador, página 11: h) Promoção de espírito crítico e autocrítico nos estudantes, gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Autonomia técnica e científica)
- Número ou marcador, página 11: Um) No quadro e no exercício das suas actividades, a Tecnmoc tem a prerrogativa de:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir linhas, programas e projectos de ensino e pesquisa;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar actividades de extensão técnica e tecnológica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para materialização das actividades referidas no número anterior, a Tecnmoc, Lda pode celebrar acordos e contratos com instituições científicas e técnicas nacionais e estrangeiras, financiadoras dessas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Autonomia pedagógica )
- Número ou marcador, página 11: Um) No âmbito pedagógico, a Tecnmoc, Limitada, em harmonia com a política nacional de educação, formação e emprego, ciência e cultura, tem a autonomia de:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor para efeitos de aprovação novos cursos, programas ou currículos de formação ao organismo governamental que superintende a área de educação e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir os métodos de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor os meios e critérios de avaliação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na elaboração das propostas de novos currículos de cursos e programas de aperfeiçoamento e especialização de educação e formação técnico profissional, a Tecnmoc tomará em linha de conta as necessidades, preocupações do sector produtivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Autonomia financeira, administrativa e patrimonial)
- Texto do artigo, página 11: A Tecnmoc, Limitada, goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial para a realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a EPS Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de mil meticais) o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jorge Uane António Pondeca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende da autorização da sociedade, exercido o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral deliberar sobre a autorização referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Oito) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 11: Nove) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 11: Dez) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 12: Onze) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 12: b) por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 12: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 12: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fax ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 12: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de forma lidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo décimo-primeiro, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 12: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dentre os membros do conselho de administração, será escolhido o presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até a primeira reunião do conselho de administração são concedidos ao director-geral amplos poderes de modo a realizar actos directa e indirectamente relacionados à constituição e registo da sociedade, bem como comprometer a sociedade apenas em obrigações estrictamente necessárias de modo a iniciar a actividade regularmente incluindo a abertura de uma conta bancária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer administrador pode a qual quer momento convocar uma reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador por carta, por fax ou por correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho académico)
- Texto do artigo, página 14: O conselho académico integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 14: b) Director-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Coordenadores das áreas de formação;
- Número ou marcador, página 14: d) Dois professores eleitos por cada área de formação;
- Número ou marcador, página 14: e) Director de serviços de pesquisa e extensão tecnológica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições do conselho académico)
- Número ou marcador, página 14: Um) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível e qualidade de ensino-aprendizagem ministrado a propor medidas para a sua progressiva elevação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pronunciar sobre a pesquisa técnico-
- Texto do artigo, página 14: -científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Definir as linhas de orientação pedagógica no que se refere a ajustamentos que internamente sejam necessários aos calendários lectivos, épocas de exames, métodos, critérios de avaliação do conhecimento e processos de melhoria do rendimento escolar aprovados pelo organismo de estado que superientende a educação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Propor a criação e extinção de cursos, programas e unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Propor medidas de carácter pedagógico, científico, técnico e disciplinar bem como alterações que se mostrem necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, bem como os textos ou outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Dar pareceres sobre assuntos de natureza científica, pedagógica e disciplinar que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Pronunciar-se sobre as condições de admissão dos candidatos às provas académicas e profissionais, estabelecer a organização dessas provas e propor os respectivos júris.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Pronunciar-se sobre os planos de contratação, distribuição do serviço docente bem como da sua formação.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Onze) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratar temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 14: Doze) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Financeiro)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 14: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 14: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, os regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quato de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 14: seis. — O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FV Express, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço setenta e sete deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de aumento de capital, entrada de novo sócio e transformação da sociedade FV Expess, Limitada, em sociedade anónima FV Express, S.A., na qual eleva-se o capital social para cento e cinquenta mil metcais, sendo a importância do aumento do capital social de cento e vinte mil meticais, o qual já deu entrada na caixa social .
- Texto do artigo, página 14: Face ao aumento de capital e entrada de novo sócio, os actuais sócios transformam a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada FV Express, Limitada, em sociedade anónima FV Express, S.A., e alteram a redacção dos estatutos da sociedade, o que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
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