III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2016
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- Texto do artigo, página 14: A FV Express, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode, livremente da deliberação da AG, transferir a sede para qualquer outro lugar permitido por lei, em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de administração pode criar, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro agências, delegações, filiais, sucursais, dependências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 15: a) Tabaco;
- Número ou marcador, página 15: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: c) Bebidas alcoólicas, refrigerantes e sumos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de todo tipo de produtos de mercearia, incluindo géneros frescos;
- Número ou marcador, página 15: e) Ferragens;
- Número ou marcador, página 15: f) Televisores, computadores, rádios e seus acessórios, pilham, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharia, loiça de cozinha, material eléctrico, material fotográfico, calçados, tecidos, roupas, carteiras e malas;
- Número ou marcador, página 15: g) Equipamento e material de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: h) Viaturas, motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: i) Madeira e minerais;
- Número ou marcador, página 15: j) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e aumentos
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cento e cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa
- Texto do artigo, página 15: importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação da assembleia geral que venha a suprimir ou limitar o exercício do direito de preferência consagrado no pacto social deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 15: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções são nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para os efeitos do disposto nos números anteriores, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo sétimo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao conselho de administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio e das condições propostas, no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Pedido e recusa de consentimento
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao conselho de administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
- Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ASSEMBLEIA GERAL
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes, com direito a, pelo menos, um voto possuidores de acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Três) Havendo necessidade, o conselho fiscal, o conselho de administração ou os sócios com capital correspondente a mais de 30% podem solicitar a convocação de uma assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por cônjuge, ascendente ou descendente, administrador, membro do órgão de fiscalização, outro accionista, ou pessoa mandatada pela instituição financeira onde se encontrem inscritos ou depositados os respectivos títulos, mediante carta dirigida ao presidente da mesa que indique o nome, domicilio do representante e data da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro do respectivo órgão da administração, ou pela pessoa que este órgão designar, desde que tal designação seja comunicada ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A representação prevista nos números anteriores deverá ser comunicada por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue até ao início da reunião, sendo da competência deste avaliar a respectiva veracidade e conformidade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os membros do conselho de administração e o fiscal único, consoante o que for aplicável, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito a voto, poderão ainda intervir nos trabalhos e participar nos seus debates, podendo ainda o presidente da mesa autorizar a presença de outras pessoas para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas deliberam:
- Número ou marcador, página 16: i) Em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas nos termos do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos; ii) Em assembleias gerais reunidas sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere; iii) Por escrito, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão assistir às reuniões da assembleia geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Texto do artigo, página 16: Direito a voto
- Número ou marcador, página 16: Um) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente da assembleia geral determinar o procedimento a seguir na votação de quaisquer deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 16: e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de administração e do conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocatória da assembleia geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Quórum
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na assembleia geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Composição do conselho de administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por (5) cinco membros, dos quais um será nomeado administrador delegado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade e formalidades das reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que o conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
- Número ou marcador, página 16: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 16: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar
- Texto do artigo, página 17: cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 17: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por uma firma de auditores profissionais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Periodicidade e formalidades das reuniões
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do conselho fiscal ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o conselho fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Eleição dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos conselhos de administração e fiscal, assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos dos membros dos conselhos de administração e fiscal e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, nove de Junho
- Texto do artigo, página 17: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 18: Nossos serviços:
- Título de secção, página 18: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 18: I II III Preço da assinatura semestral: I II III
- Parágrafo, página 18: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 18: Preço
- Título de secção, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 18: Séries
- Texto lido por imagem, página 18: Séries
- Lista, página 18: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 18: Delegações:
- Título de secção, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 18: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 18: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 18: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 18: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 18: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 18: Preço — 41,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Safe World, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Montanha de Fogo e Milagres
- Certidão de registo FS Tyres Nkuna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babulo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Certidão de registo Gondza Produtos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Campo Frescos, Limitada