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Texto do artigo · p. 8 Campo Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido Cartório, foi entre, Dieter Sullwald e Charles William Christian Gates constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Campo Frescos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sede na cidade de Xai-Xai, rua Mártires de Mueda, 2.º bairro Comunal da cidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Agro-processamento, comercialização, armazenamento, financiamento, venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital é de 20 000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dois quotas de valor nominal
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 98% para o sócio Dieter Sullwald, 2% para o sócio Charles William Christian Gates.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida apercentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócio podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos , dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá ser dispensado
Texto do artigo · p. 8 o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga -se com a assinatura do administrador e sócio Dieter Sullwald.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraodinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou poriniciativa dumdos sócios, indicando expressamenteo objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponiveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral são tomadas poe consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade desolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Normas transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 As depesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio
Texto do artigo · p. 8 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Campo Frescos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido Cartório, foi entre, Dieter Sullwald e Charles William Christian Gates constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Campo Frescos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sede na cidade de Xai-Xai, rua Mártires de Mueda, 2.º bairro Comunal da cidade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Agro-processamento, comercialização, armazenamento, financiamento, venda, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: O capital é de 20 000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dois quotas de valor nominal
  15. Texto do artigo, página 8: correspondente a 98% para o sócio Dieter Sullwald, 2% para o sócio Charles William Christian Gates.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida apercentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: Os sócio podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos , dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá ser dispensado
  28. Texto do artigo, página 8: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga -se com a assinatura do administrador e sócio Dieter Sullwald.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais orgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraodinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou poriniciativa dumdos sócios, indicando expressamenteo objecto da reunião.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponiveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral são tomadas poe consenso ou por votação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade desolver-se-á nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Normas transitórias
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 8: As depesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  54. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio
  55. Texto do artigo, página 8: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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