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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, sedeados na localidade de Muiane, requereu ao Governo do Distrito Gilé, o reconhecimento de uma associação como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto da sua contituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de uma Associação de Minas de Pedras Romoliua, Limitada-AMIPROLNapacala-Muiane, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o seu estatuto cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os orgãos sociais são os seguintes: Assembleia Geral, Administração e gerência.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e segundo o plasmado no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, coadjuvado pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, lei dos órgãos locais do estado, vai reconhecida a Associação de Minas de pedras Romoliua, Limitada-AMIPROL-Napacala-Muiane.
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