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Texto do artigo · p. 9 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro, à folhas cento e quarenta e oito verso, do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco, à folhas dezoito e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, de oito de Fevereiro, de 2018, em que encontravam-se presente e devidamente representados pelo senhor Long Zhang, os sócios: i) King Family, Limited, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e ii) Lixin Wang, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Presidiu a Assembleia senhor Long Zhang e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguinte ponto único de ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o aumento de objecto social Aberta a sessão foi posto à apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos sobre
Texto do artigo · p. 9 o aumento de objecto social os sócios King Family, Limited e Lixin Wang, representados neste acto pelo senhor Long Zhang, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto manifestaram vontade em aumentar o objecto social da empresa por forma a expandir o seu negócio, tendo deliberado por unanimidade pelo aumento do seguinte objecto: indústria moageira. E como consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria moageira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 10 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ever Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro, à folhas cento e quarenta e oito verso, do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco, à folhas dezoito e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, de oito de Fevereiro, de 2018, em que encontravam-se presente e devidamente representados pelo senhor Long Zhang, os sócios: i) King Family, Limited, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e ii) Lixin Wang, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Presidiu a Assembleia senhor Long Zhang e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguinte ponto único de ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o aumento de objecto social Aberta a sessão foi posto à apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos sobre
  3. Texto do artigo, página 9: o aumento de objecto social os sócios King Family, Limited e Lixin Wang, representados neste acto pelo senhor Long Zhang, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto manifestaram vontade em aumentar o objecto social da empresa por forma a expandir o seu negócio, tendo deliberado por unanimidade pelo aumento do seguinte objecto: indústria moageira. E como consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Construção civil e actividades afins;
  11. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 10: f) Indústria moageira.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  15. Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  16. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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