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Texto do artigo · p. 10 D.D.P- Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Douw Petrus Jacobus Du Plessis, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação “ D.D.P-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social, criação de animais domésticos para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 10 a) Venda, processamento e construção de um matadouro, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto
Texto do artigo · p. 10 principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social.
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o inicio sócio o senhor Douw Petrus Jacobus Du Plessis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual e concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando um dos sócio sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Por acordo com a respectiva sociedade,
Número ou marcador · p. 10 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: D.D.P- Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Douw Petrus Jacobus Du Plessis, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação “ D.D.P-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social, criação de animais domésticos para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  12. Número ou marcador, página 10: a) Venda, processamento e construção de um matadouro, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
  13. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto
  14. Texto do artigo, página 10: principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social.
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o inicio sócio o senhor Douw Petrus Jacobus Du Plessis.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual e concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando um dos sócio sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Texto do artigo, página 10: a)Por acordo com a respectiva sociedade,
  31. Número ou marcador, página 10: b) Quanto a morte do sócio;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Balanço de quotas
  35. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Oneração de quotas
  41. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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