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Texto do artigo · p. 11 Jab-Es Jab Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JabEs Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalaçôes electricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços electrónicos, comercio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos
Texto do artigo · p. 11 relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência;
Número ou marcador · p. 11 c) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johan Andries Botha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jab-Es Jab Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JabEs Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalaçôes electricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Serviços electrónicos, comercio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos
  13. Texto do artigo, página 11: relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
  15. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  23. Número ou marcador, página 11: a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária;
  24. Número ou marcador, página 11: b) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
  26. Número ou marcador, página 12: d) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros;
  27. Número ou marcador, página 12: e) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johan Andries Botha.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  37. Texto do artigo, página 12: a)Por acordo com a respectiva sociedade;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Quanto a morte do sócio;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Balanço de quotas
  42. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
  48. Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  53. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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