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- Texto do artigo, página 12: Govuro Agralta, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Govuro Agralta, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social, agricultura e criação de animais domésticos,
- Texto do artigo, página 12: para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 12: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, moageira, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigarão, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividida em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócio Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
- Texto do artigo, página 13: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alta Lezelle Rowe, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)Por acordo com a respectiva sociedade,
- Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio,
- Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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