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Texto do artigo · p. 12 Govuro Agralta, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Govuro Agralta, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social, agricultura e criação de animais domésticos,
Texto do artigo · p. 12 para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 12 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, moageira, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigarão, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividida em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócio Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
Texto do artigo · p. 13 deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alta Lezelle Rowe, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Por acordo com a respectiva sociedade,
Número ou marcador · p. 13 b) Quanto a morte do sócio,
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Govuro Agralta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Govuro Agralta, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social, agricultura e criação de animais domésticos,
  12. Texto do artigo, página 12: para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  13. Número ou marcador, página 12: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, moageira, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigarão, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividida em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócio Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 12: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
  28. Texto do artigo, página 13: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alta Lezelle Rowe, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Texto do artigo, página 13: a)Por acordo com a respectiva sociedade,
  36. Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio,
  37. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
  40. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
  46. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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