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Texto do artigo · p. 14 J.J Hidráulica e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e sete, exarada a folhas um a quatro, do contrtao do Registo de Entidades Legais da Matola número duzentos e oitenta e oito do livro C, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JJ Hidráulica e Equipamentos, Limitada, sendo
Texto do artigo · p. 14 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na Matola, província de Maputo, podendo quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de macacos mecânicos, bombas e injectoras hidráulicas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na reparação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas e todo o sistema hidráulico;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente a associar-se comoutras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestações de serviços de consultoria na área de sistemas hidráulicos; e)Importação me exportação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente à Jan Adriaan Henning, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital, pertencente à Louisa Susara Henning, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital, pertencente à Juan Henning, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a sociedade deliberar, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sumprimentos de que a sociedade achar, com ou sem carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia geral, até ao limite de 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo um. A assembleia geral de gerência reunirá ordinariamente, de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recpção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital
Texto do artigo · p. 15 social, divisão ou cessão de quotas, pronunciarse sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venhama propôr;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo dois. É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordaram por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer osasião e qualquer que seja o seu objecto;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo três. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos;
Texto do artigo · p. 15 Paragráfo quatro. As deliberações da assemblei geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijammaioria qualificada:
Texto do artigo · p. 15 Paragráfo quinto. Das reuniões da assemblei geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Adriaan Henning, ou por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do gerente e/ou procurador
Texto do artigo · p. 15 especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Impedimentos da gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos terms do número anterior será feita com o estabelecido do Artigo nono.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 15 e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao quarto dia de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sómente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissovendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer formam apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido sumbetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicâvel.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J.J Hidráulica e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e sete, exarada a folhas um a quatro, do contrtao do Registo de Entidades Legais da Matola número duzentos e oitenta e oito do livro C, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JJ Hidráulica e Equipamentos, Limitada, sendo
  6. Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na Matola, província de Maputo, podendo quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de macacos mecânicos, bombas e injectoras hidráulicas e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na reparação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas e todo o sistema hidráulico;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente a associar-se comoutras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Prestações de serviços de consultoria na área de sistemas hidráulicos; e)Importação me exportação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente à Jan Adriaan Henning, residente na Matola;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital, pertencente à Louisa Susara Henning, residente na Matola;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital, pertencente à Juan Henning, residente na Matola.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a sociedade deliberar, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sumprimentos de que a sociedade achar, com ou sem carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia geral, até ao limite de 500.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  35. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, gerência e representação
  38. Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. A assembleia geral de gerência reunirá ordinariamente, de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recpção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital
  39. Texto do artigo, página 15: social, divisão ou cessão de quotas, pronunciarse sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venhama propôr;
  40. Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordaram por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer osasião e qualquer que seja o seu objecto;
  41. Texto do artigo, página 15: Parágrafo três. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos;
  42. Texto do artigo, página 15: Paragráfo quatro. As deliberações da assemblei geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijammaioria qualificada:
  43. Texto do artigo, página 15: Paragráfo quinto. Das reuniões da assemblei geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  46. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Adriaan Henning, ou por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do gerente e/ou procurador
  50. Texto do artigo, página 15: especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Impedimentos da gerência
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos terms do número anterior será feita com o estabelecido do Artigo nono.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  59. Texto do artigo, página 15: e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao quarto dia de Fevereiro do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sómente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Dissovendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 15: Amortização da quota
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer formam apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 15: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido sumbetido à apreciação da assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
  79. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicâvel.
  80. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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