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- Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Auto Mubay Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste cartório notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola de Condução Auto Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado o seu início a partir da data da escrituração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida FPLM, bairro Urbano Central, s/n. Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a formação na área de condução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância, de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, uma quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 16: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio repectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano cível. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 16: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia vinte de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 17: b) Fundo para custear encargos sociais.
- Número ou marcador, página 17: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade e disposições finais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Nampula, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
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