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Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Auto Mubay Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste cartório notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola de Condução Auto Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado o seu início a partir da data da escrituração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida FPLM, bairro Urbano Central, s/n. Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a formação na área de condução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância, de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, uma quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 16 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio repectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano cível. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 16 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia vinte de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundo para custear encargos sociais.
Número ou marcador · p. 17 c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade e disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Nampula, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Auto Mubay Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste cartório notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola de Condução Auto Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado o seu início a partir da data da escrituração.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida FPLM, bairro Urbano Central, s/n. Nampula, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a formação na área de condução.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital social
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância, de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Lucros
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, uma quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Arrolamento, penhora e arresto
  38. Texto do artigo, página 16: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio repectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano cível. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  42. Texto do artigo, página 16: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação em Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura dum dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia vinte de Maio do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Fundo para custear encargos sociais.
  63. Número ou marcador, página 17: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade e disposições finais
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação.
  70. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Nampula, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
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