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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé, 26 de Outubro de 2017. O Administrador do Destrito, Joaquim Fernando Pahade.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Herema, requereu ao Governo do Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva e comunitária de interesse comunitário e ambiental o que prossegue fins lícitos, não lucrativos indeterminados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Herema.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ile, 14 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Esmael Ibraimo Oria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gilé, 26 de Outubro de 2017. O Administrador do Destrito, Joaquim Fernando Pahade.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Herema, requereu ao Governo do Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva e comunitária de interesse comunitário e ambiental o que prossegue fins lícitos, não lucrativos indeterminados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Herema.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ile, 14 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Esmael Ibraimo Oria.
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