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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: RX.UMC, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 113 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 34 a cargo de, Abias Armando, conservador e notário
- Texto do artigo, página 17: superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Daniel Victorino Zeferino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488630B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e treze e residente no Bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província do mesmo nome;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Siwei Xia, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 11CN00061154F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezassete de Agosto de dois mil e dezassete e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Wei Ren, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelos Serviços de Migração da China, em quatro de Marco de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de RX.UMC, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província do mesmo nome, os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Prospeção, pesquisa, exportação e comercialização de recursos minerais, exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuída: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Victorino Zeferino e duas últimas quotas de valores nominais de 61.250,00MT (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento, pertencentes aos sócios Siwei Xia e Wei Ren.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Victorino Zeferino, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios. No caso de falência ou insolvência dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de Abril
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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