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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GRUPO L.T.S, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GRUPO L.T.S, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento
- Texto do artigo, página 19: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: Transporte de mercadorias, importação de viaturas, e acessórios diversos, correctores de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo, agenciamento de carga local, internacional e em transito, agenciamento de carga, importação e exportação, gestão de plataforma e terminais logísticos, serviços de assistência a navios, prestação de serviços nas respectivas áreas, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais: Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes. Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia, Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira.
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente poderão ser praticados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos sócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 19: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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