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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: PUNGWE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100970619, James Wouter TrolliP, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte com o n.º A05482369, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Dept of Home Affairs, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e Âmbito
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, representação comercial e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea;
- Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 20: d) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação, comercialização e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga para fins turísticos e/ou comerciais;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação, comercialização de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de transporte de passageiros e/ou mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: h) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos com importação e comercialização de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: i) A prestação de serviços na área de representação de marcas. Marketing e sua comercialização, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: j) Importação, exportação, comercialização, produção e aluguer de equipamentos informáticos e/ ou audiovisuais, de escritório, de segurança e informática;
- Número ou marcador, página 20: k) Importação, exportação, comercialização a grosso e retalho e distribuição de produtos, suplementos e géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (Cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio James Wouter Trollip.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 15 de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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